Marcelo promulga lei do lóbi. Dúvidas sobre a versão anterior “foram tomadas em consideração”

A regulamentação do lóbi arrastava-se desde 2016 e foi vetada em 2019. Vai ser criado um Registo de Transparência da Representação de Interesses a funcionar junto da Assembleia.

A lei do lóbi, aprovada no Parlamento a 12 de novembro, foi promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa. “Considerando que foram tomadas em consideração as principais questões que justificaram o veto à anterior versão, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses”, lê-se esta segunda-feira no site da Presidência da República.

A lei implica a criação de um Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI) a funcionar junto da Assembleia da República, que será de registo único e acesso público, através do site do Parlamento.

A Assembleia da República define lóbi como as atividades de “representação legítima de interesses” com o objetivo de “influenciar, direta ou indiretamente, a elaboração ou a execução das políticas públicas, de atos legislativos e regulamentares, de atos administrativos ou de contratos públicos, bem como os processos decisórios das entidades públicas“. Pode ser realizado em nome próprio, de grupos específicos ou em representação de terceiros.

Estes contactos incluem correspondência, eventos, reuniões, conferências e participação em consultas sobre propostas legislativas. Ficam fora desta abrangência, por exemplo, os advogados e solicitadores “no exercício do mandato forense” e as “atividades dos parceiros sociais”, como sindicatos e associações empresariais, apenas na concertação social. As petições, reclamações, denúncias ou queixas dirigidas a entidades públicas não são também considerados lobbying.

As entidades públicas abrangidas pela presente lei (como a Presidência da República, a Assembleia e o Governo) “ficam obrigadas” a utilizar o registo. Todas as entidades que já têm “um direito constitucional ou legal de consulta e participação no âmbito dos procedimentos decisórios de entidades públicas”, como os sindicatos e as ordens profissionais, são “automática e oficiosamente inscritas”. Caso não se encontrem inscritas, têm o direito a solicitar a inclusão no prazo de quinze dias após notificarem que estão em falta.

A lei indica ainda, no artigo dedicado ao regime transitório, que as entidades “que se dedicam profissionalmente à representação de interesses legítimos de terceiros”, como as consultoras de comunicação, vão ter de registar-se junto do RTRI no prazo de 60 dias após o início do seu funcionamento.

As duas associações que fazem representação de interesses na área da comunicação aplaudiram em dezembro da aprovação da lei. “Esta legislação assinala uma etapa crucial para a democracia portuguesa, constituindo um avanço substancial para a competitividade da economia nacional, credibilidade institucional e a maturidade do Estado de direito”, apontava em comunicado a Associação Public Affairs Portugal (PAPT).

Em declarações ao +M, também Maria Domingas Carvalhosa, presidente da APECOM (Associação Portuguesa das Empresas de Comunicação), dizia que aprovação da lei que regula a representação legítima de interesses é “um marco histórico para a democracia portuguesa”. “Depois de mais de uma década a sensibilizar sucessivamente o legislador para a urgência desta matéria, a APECOM saúda a decisão do Parlamento, que finalmente reconhece que a transparência não é apenas uma opção – é um pilar essencial da integridade institucional”, comenta.

Esta legislação permite distinguir, de forma clara, a boa influência da má influência, e cria um enquadramento moderno que aproxima Portugal das melhores práticas europeias, combatendo a opacidade, o tráfico de influências e a informalidade que, durante demasiado tempo, fragilizaram a confiança dos cidadãos”, defendia a responsável. Maria Domingas Carvalhosa alerta também que a entrada em vigor desta lei abre agora uma nova etapa, “a da sua implementação rigorosa e responsável”.

A regulamentação do lóbi vinha a arrastar-se desde 2016, com o Parlamento a aprovar a regulamentação em 2019. No entanto, o Presidente da República vetou o diploma. Esteve quase a ser aprovada por duas vezes nas legislaturas seguintes, mas as quedas do Governo de António Costa e de Luís Montenegro pararam o processo.

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