IGF detetou irregularidades em 1.806 milhões de dinheiros públicos auditados em 2021

  • Lusa
  • 26 Abril 2022

Inspeção-Geral de Finanças promoveu a auditoria a 19 mil milhões de euros de dinheiros públicos em 2021, o que resultou na deteção de 1.806 milhões de euros em irregularidades.

A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) promoveu a auditoria a 19 mil milhões de euros de dinheiros públicos em 2021, o que resultou na deteção de 1.806 milhões de euros em irregularidades ou inobservância de regras.

O valor auditado e/ou certificado pela IGF – Autoridade de Auditoria em 2021 foi referido à Lusa pelo inspetor-geral de Finanças, António Ferreira dos Santos, e traduz uma subida de cerca de 2,6 mil milhões de euros face a 2020. “A atividade desenvolvida pela IGF em 2021 abrangeu um universo auditado/certificado de cerca de 19 mil milhões de euros, (+2,6 mil milhões de euros do que em 2020) e traduziu-se em resultados globais de 1.806 milhões de euros”, referiu o responsável da IGF.

Estes resultados globais, referiu, foram ainda “muito condicionados” pela pandemia, ainda que o valor das irregularidades detetado se aproxime dos resultados médios do triénio anterior e que ascenderam a 2,26 mil milhões de euros.

Segundo António Ferreira dos Santos, aqueles 1.806 milhões de euros resultam de 1.161 milhões de euros “envolvendo situações de inobservância de princípios e regras orçamentais e de erros nas demonstrações financeiras”, a que se somam 457 milhões de euros de irregularidades em matéria de receita pública e 188 milhões de euros em irregularidades no domínio da contratação pública, parcerias público privadas e concessões.

“Neste universo, incluem-se 460 milhões de euros de infrações financeiras e outras que foram comunicadas às entidades competentes para a sua efetivação e investigação”, precisou o mesmo responsável, assinalando terem sido efetuadas 32 participações aos Tribunais, Ministério Público e a outras entidades.

Em causa estão, entre estas infrações financeiras e/ou outras situações em que houve violação da lei, nomeadamente violação de normas legais ou regulamentares relativas à contratação pública, bem como à admissão de pessoal, violação das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, violação das normas da assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos ou ainda violação de normas legais ou regulamentares relativas à gestão e controlo orçamental, de tesouraria e de património.

À Lusa, António Ferreira dos Santos especificou que estas violações de lei são comunicadas ao Tribunal de Contas (no caso de serem infrações financeiras) e a outros Tribunais ou entidades responsáveis pela investigação e/ou pelo julgamento das situações detetadas, uma vez que a IGF não tem competências de investigação criminal nem poderes jurisdicionais, nem contraordenacionais, uma vez que tal apenas ocorre quanto às regras do regime jurídico das sociedades de gestão de participações sociais (SGPS).

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