Governo deixa cair aumento das horas extra da agenda do trabalho digno

A medida que prevê a alteração dos valores de pagamento do trabalho suplementar a partir das 120 horas anuais só será discutida no acordo de rendimentos.

O Governo decidiu retirar a medida que contemplava um aumento do valor das horas extraordinárias a partir das 120 horas anuais da discussão da agenda do trabalho digno. A proposta é agora remetida para o acordo de competitividade e rendimentos, que o primeiro-ministro quer ver fechado até ao outono.

Na última reunião da Concertação Social, a 11 de maio, o Governo apresentou três medidas que não tinham ainda sido discutidas com os parceiros, que se debruçam sobre a compensação, arbitragem e trabalho suplementar, e pediu aos parceiros para enviarem contributos. Para esta quarta-feira estava agendada a discussão dessas propostas.

No entanto, a proposta que se debruça sobre as horas extra não se encontra no documento que foi distribuído na reunião aos parceiros sociais e também pelos jornalistas. Fonte oficial do Ministério do Trabalho explica que esta medida será discutida no âmbito do acordo de rendimentos.

A medida determinava a alteração dos valores de pagamento do trabalho suplementar a partir das 120 horas anuais. Esta proposta vinha alterar o valor de pagamento de trabalho suplementar a partir das 120 horas anuais, nos seguintes termos: aumento de 25% para 50% na primeira hora em dias úteis, aumento de 37,5% para 75% a partir da segunda hora e aumento de 50% para 100% nos dias de descanso e feriados.

Estas mudanças no valor das horas extra só serão assim discutidas no acordo de rendimentos e competitividade, que tem um prazo mais alargado. António Costa disse que quer ver este acordo, que foi uma promessa socialista feita em 2019, concluído até outubro. O objetivo seria fazer um acordo com metas plurianuais para aumentos salariais, semelhante ao Acordo de Concertação Estratégica 1996/1999, feito no primeiro Governo de António Guterres.

Já a agenda do trabalho digno deverá ficar fechada nesta reunião, apesar de os patrões sinalizarem à entrada que era improvável chegar a acordo. Isto já que existia uma série de linhas vermelhas, que dependiam de eventuais mudanças que o Governo aplicasse às medidas, após os contributos dos parceiros.

As outras duas medidas, que tinham sido negociadas com a esquerda mas ainda não discutidas com os parceiros, permanecem incluídas na agenda do trabalho digno. Por um lado, determinam o alargamento da compensação para 24 dias por ao em caso de cessação de contrato de trabalho a termo (certo ou incerto).

Por outro, contempla também o reforço do “papel da admissibilidade da arbitragem necessária na prevenção de vazios de cobertura da negociação coletiva, permitindo que, ainda durante o período de sobrevigência da convenção coletiva, qualquer das partes possa requerer a arbitragem necessária, mantendo-se a convenção em regime de sobrevigência, até que seja proferida a competente decisão arbitral”.

A agenda do trabalho digno, um pacote de alterações à lei laboral, conta com 70 medidas no total, a ser discutidas com os parceiros sociais. Na última reunião, a ministra do Trabalho sinalizou que tinha como “grande objetivo concluir rapidamente” este pacote.

(Notícia atualizada às 11h45)

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