Estas são as 70 mudanças à lei laboral que o Governo vai aprovar
As mudanças previstas na agenda do trabalho digno vão mesmo avançar. Incluem a limitação das renovações de contratos temporários e o alargamento da compensação por despedimento.
O Governo levou a agenda do trabalho digno de volta à Concertação Social, depois de no ano passado a ausência de discussão de algumas medidas ter levado a tensões com os parceiros sociais. São 70 medidas que introduzem mudanças à lei laboral e que contemplam passos como a limitar a renovação dos contratos de trabalho temporário e a proibição temporária do recurso a outsourcing após despedimento coletivo ou por extinção dos postos de trabalho.
A Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho tinha já sido aprovada em Conselho de Ministros mas acabou por voltar à discussão em sede de Concertação Social. Após tomar posse, o Governo levou à Concertação três medidas negociadas com a esquerda que não tinham sido faladas com os parceiros.
Entre elas encontrava-se o alargamento da compensação para 24 dias por ao em caso de cessação de contrato de trabalho a termo (certo ou incerto), e também o reforço do “papel da admissibilidade da arbitragem necessária na prevenção de vazios de cobertura da negociação coletiva, permitindo que, ainda durante o período de sobrevigência da convenção coletiva, qualquer das partes possa requerer a arbitragem necessária, mantendo-se a convenção em regime de sobrevigência, até que seja proferida a competente decisão arbitral”. Ambas permanecem no texto final.
Já o aumento do valor das horas extra (a partir das 120 horas anuais) acabou por cair da agenda do trabalho digno, com o Governo a remetê-lo para o acordo de competitividade e rendimentos.
Entretanto, o Governo já teve a reunião final com os parceiros e, apesar de não ter existido acordo, a agenda do trabalho digno vai mesmo avançar, com a ministra do Trabalho a apontar junho para a sua aprovação em Conselho de Ministros. Estas são algumas das principais alterações à lei laboral contempladas neste documento:
- Limitar a renovação dos contratos de trabalho temporário, tendo como limite quatro renovações;
- Impedir a celebração de novos contratos de utilização com sociedades em relação de domínio ou grupo, ou que mantenha estruturas organizativas comuns com a do empregador;
- Impedir a nova admissão ou afetação de trabalhador através de contrato (a termo, temporário ou prestação de serviços) cuja execução se concretize, no mesmo posto de trabalho, para o mesmo objeto ou na mesma atividade profissional;
- Prever a introdução de um requisito de uma percentagem dos trabalhadores das empresas de trabalho temporário terem vínculos mais estáveis de modo a assegurar um reforço da estabilidade dos quadros destas empresas (percentagem esta que terá ainda de ser definida pelo Governo);
- Impedir temporariamente a contratação de serviços de outsourcing para satisfação de necessidades asseguradas por trabalhadores cujo posto de trabalho tenha sido abrangido por despedimento coletivo e extinção do posto de trabalho, na lógica já aplicada ao trabalho temporário;
- Clarificar na lei que o âmbito de aplicação do período experimental alargado para jovens é limitado aos que não tenham tido contratos a termo de 90 dias ou mais na mesma atividade, mesmo que com outro empregador;
- Criar uma presunção de existência de contrato de trabalho com a plataforma ou com a empresa que nela opere, com base em critérios substantivos, ilidível nos termos gerais mediante demonstração de que o prestador da atividade não é trabalhador subordinado;
- Garantir que a licença parental exclusiva do pai, na modalidade facultativa, não depende da elegibilidade da mãe, através do aumento da cobertura do subsídio social parental (recebido, sob condição de recursos, por quem tem baixos rendimentos);
- Reforçar os poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho quando se verifiquem despedimentos com indícios de ilicitude, notificando o empregador para regularizar a situação ou, na sua falta, participar os factos aos serviços do Ministério Público, tendo em vista instaurar procedimento cautelar de suspensão de despedimento.
Veja aqui o documento completo com as 70 medidas, compilado pelo Governo e apresentado aos parceiros sociais:
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