Fisco atualiza lista de grandes contribuintes que acompanha

Lista de entidades seguidas pela Unidade dos Grandes Contribuintes contempla empresas do PSI, bancos, fundos de investimento entre outros.

Depois de ter estabelecido os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes, a Autoridade Tributária e Aduaneira atualiza a lista das entidades que segue. Contempla várias entidades, como empresas do PSI, bancos, fundos de investimento entre outros.

A lista pública, cujo despacho foi publicado esta quinta-feira em Diário da República, contempla três grandes grupos de entidades. O primeiro é o que engloba mais contribuintes, identificando aquelas:

  • Sob a supervisão do Banco de Portugal (BdP);
  • Sob a supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com exceção das que exerçam a atividade de distribuição de seguros, conforme definida no artigo 4.º do regime jurídico da distribuição de seguros e resseguros anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro;
  • Que sejam organismos de investimento coletivo sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
  • Não residentes sem estabelecimento estável que desenvolvam atividade económica, sujeita a supervisão do Banco de Portugal, no território nacional;
  • Com um volume de negócios, ou um valor total de rendimentos, no caso das Sociedades Gestoras de Participações Sociais, constituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro, superior a: 1,2 mil milhões de euros; ou 2,1 mil milhões de euros, caso se trate de entidade abrangida pelo n.º 4 do artigo 121.º-A do Código do IRC;
  • Com um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros;
  • Que tenham em vigor acordo prévio sobre preços de transferência celebrado nos termos do artigo 138.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;

Neste grupo incluem-se então os vários bancos a operar em Portugal, sendo supervisionados pelo BdP, mas também empresas que cumprem outros requisitos. Na lista, que se estende por mais de 30 páginas, há nomes como as cotadas do índice de referência da bolsa nacional (EDP, Galp, Navigator, entre outros), bem como multinacionais a operar em Portugal, como a Nestlé e a Bosch, e marcas automóveis como a Nissan e a Citröen.

Já o segundo grupo contempla as “sociedades não abrangidas por qualquer das alíneas anteriores que sejam consideradas relevantes, atendendo, nomeadamente, à sua relação societária com as sociedades abrangidas pelas referidas alíneas”. Aqui, são incluídas entidades como a Águas de Portugal, a Efanor, o grupo Salvador Caetano, a Sonae e a Teixeira Duarte.

Finalmente, o terceiro grupo inclui as “sociedades integradas em grupos, abrangidos pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades, nos termos do artigo 69.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, em que alguma das sociedades integrantes do grupo, dominante ou dominada, seja abrangida pelas condições definidas em qualquer das alíneas anteriores”. Neste último, há contribuintes como a Altice, a Bial, a DST, a Efacec e a TAP.

É de salientar que esta unidade também segue um conjunto de pessoas singulares, por exemplo aquelas que tenham auferido rendimentos superiores a 750 mil euros ou que detenham, direta ou indiretamente, ou sejam beneficiárias efetivas de património, incluindo bens e direitos, de valor superior a cinco milhões de euros, mas essa lista não é pública.

Veja a lista completa:

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