Portugal em situação de alerta. Saiba o que (não) pode fazer

Conheça as medidas de carácter excecional que vão estar em vigor, pelo menos, até ao final do dia de terça-feira, assim como as implicações de meios e operacionais no novo nível definido pelo Governo.

O Governo decidiu este domingo não prolongar a situação de contingência por causa dos incêndios florestais, que já estava em vigor há uma semana, devido à diminuição das temperaturas e à reposição dos níveis de humidade. Todo o território continental passa a estar em situação de alerta, que abrange o período compreendido entre as 00h00 de 18 de julho e as 23h59 de 19 de julho.

No âmbito da declaração da situação de alerta, o nível menos grave previsto na Lei de Bases de Proteção Civil – o patamar intermédio é o de contingência e o mais elevado o de calamidade –, o Ministério da Administração Interna indicou quais são as medidas de caráter excecional que serão implementadas a partir de amanhã e estarão em vigor nos próximos dois dias:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

Por outro lado, a proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, entre as 06h e as 10h e entre as 19h e as 22h, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

O que implica a situação de alerta?

De acordo com o comunicado divulgado pelo Ministério tutelado por José Luís Carneiro, a situação de alerta requer a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, “considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso”.

A mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas, é outra das implicações, assim como o reforço do dispositivo dos corpos de bombeiros com a contratualização de até 100 equipas; e a mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais e do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza, que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Neste quadro de alerta é também aumentado o nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição); e a GNR deve fazer ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial com um risco de incêndio muito elevado e máximo.

Outro aspeto a ter em conta é a “dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica”.

Finalmente, enquanto o Ministério da Defesa, através das Forças Armadas, responde às solicitações da ANEPC com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil deve emitir avisos à população sobre o perigo de incêndio rural.

Esta manhã, em conferência de imprensa, José Luís Carneiro detalhou que a situação de alerta irá vigorar até às 23h59 de terça-feira, uma vez que está previsto que no dia seguinte as temperaturas possam voltar a subir. Ao final da tarde de terça-feira será feita uma “nova reavaliação das condições climatéricas e de outros fatores de risco para os incêndios florestais”, em conjunto com a Proteção Civil, para aferir se deve ser mantida a situação de alerta ou retomado o nível de contingência.

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