Governo pede contas e proíbe venda de bens da Fundação Berardo
Governo declara extinção da Fundação José Berardo e dá 10 dias úteis para entrega de todos os documentos e inventários da entidade liderada pelo comendador madeirense.
O Governo declarou a extinção da Fundação José Berardo. Foi publicado nesta terça-feira em Diário da República o despacho que declara o fim da fundação constituída em 1988, na Madeira, pelo comendador Joe Berardo. O Executivo deu dez dias para a entrega das contas e limitou as funções da administração a “atos meramente conservatórios do património”.
Assinado em 11 de julho, o despacho dá dez dias úteis para a administração da fundação entregar à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros “os livros e os documentos de prestação de contas da Fundação José Berardo, devidamente organizados, incluindo as contas relativas ao exercício de 2021 […] e as contas intercalares relativas ao exercício de 2022, reportadas ao período de 1 de janeiro até à data da extinção da Fundação José Berardo”.
Além disso, também restringe as funções da administração da fundação, que fica proibida de “praticar atos que envolvam a alienação ou a oneração de quaisquer bens, participações sociais ou financeiras e, bem assim, a assunção de novas responsabilidades”. Qualquer outro ato “carece de autorização prévia da entidade competente para o reconhecimento”.
De acordo com o mesmo diploma, têm ainda de ser entregues outras informações:
- bens, móveis ou imóveis, participações sociais e financeiras (ou, de quaisquer instrumentos derivados ou equivalentes) e, bem assim, de todas as contas bancárias e de títulos, de que a Fundação José Berardo seja titular única ou em conta conjunta com outras entidades;
- passivo, incluindo o passivo emergente dos contratos em que a Fundação José Berardo seja parte, nomeadamente, aqueles que impliquem responsabilidade financeira, indicando ainda as eventuais datas de vencimento das correspondentes obrigações;
- garantias, reais ou pessoais, prestadas pela Fundação José Berardo a entidades que se encontrem numa relação de domínio ou de grupo com a Fundação José Berardo, a membros ou ex-membros dos órgãos sociais da Fundação José Berardo ou dessas entidades, ou a quaisquer terceiros, com indicação dos beneficiários das garantias, da relação subjacente à prestação das garantias, bem como dos bens onerados com essas garantias;
- instrumentos de representação voluntária outorgados pela Fundação José Berardo, eficazes na presente data, com indicação do representante, do conteúdo e da duração dos poderes representativos;
- contratos com todas as entidades, nomeadamente instituições de crédito ou sociedades financeiras, em que a Fundação José Berardo seja parte;
- identificação dos trabalhadores da Fundação José Berardo, natureza dos contratos e respetivas remunerações;
- identificação de eventuais beneficiários da Fundação José Berardo, com descrição do benefício (designadamente, quanto ao seu conteúdo e duração);
- processos judiciais e procedimentos administrativos pendentes, em que a Fundação José Berardo seja parte ou interessada, com identificação do concreto processo ou procedimento, da fase processual em que se encontra, dos sujeitos processuais, dos litígios envolvidos e dos valores (estimados) das dívidas ou créditos litigiosos
A Fundação José Berardo conta com uma dívida de 983 milhões de euros. Grande parte do passivo deve-se aos empréstimos pedidos junto da banca e que nunca foram pagos.
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