Berardo mantém apenas caução de 5 milhões. Medidas de coação revistas em setembro

O MP propôs a alteração das medidas de coação de Berardo mas Carlos Alexandre recusou-se a aceitar porque a nova prova só tinha sido junta aos autos na véspera.

Joe Berardo vai ficar sujeito apenas à medida de coação de caução de cinco milhões de euros até setembro. Nessa altura será reavaliada a mesma.

O Ministério Público (MP) propôs a alteração das medidas de coação de Berardo no início deste mês, requerendo apresentações periódicas semanais às autoridades pelo empresário e admitindo a extinção da maioria de todas as medidas proibitivas aplicadas há cerca de um ano. Na última sessão, perante o juiz de instrução Carlos Alexandre, o MP apresentou novas provas para justificar este pedido de alteração das medidas de coação, mas o juiz negou-se a decidir de imediato porque essas mesmas provas foram juntas aos autos na véspera. Ou seja: nem o juiz nem a defesa de Berardo tinha analisado esse conjunto de prova documental.

Por esse motivo, Carlos Alexandre acabou a determinar o adiamento dessa reavaliação das medidas de coação para setembro.

Em fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revogou algumas das medidas de coação aplicadas ao empresário, à exceção da caução de cinco milhões de euros, da proibição de contactos com o arguido André Luiz Gomes, seu advogado e também arguido. E ainda a proibição de sair do país, a não ser que o tribunal autorize. Medidas que tinham sido decididas em julho de 2021 pelo juiz de instrução Carlos Alexandre.

Agora, o mesmo juiz achou que bastava manter a caução de cinco milhões após a extinção de todas as restantes. E não validou o que o Ministério Público (MP) tinha pedido.

Um mês depois, e após ter permitido que Berardo voltasse a contactar com mais de 20 pessoas e passasse a poder voltar a frequentar as suas empresas ou aquelas em que tem participações, o TRL manteve a proibição de contactos do empresário com oito das entidades às quais está associado, nomeadamente a empresa vinícola Bacalhôa e a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo.

Em causa estava a inclusão das entidades Associação Oceano Atlântico, Bacalhôa – Vinhos de Portugal, Cotrancer – Comércio e Transformação de Cereais, SA, EMT – Empresa Madeirense de Tabacos, SA, Matiz – Sociedade Imobiliária, SA, Partifel, SGPS, SA, Statuschange, Lda, e a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo no lote das entidades que Joe Berardo viu revogada a proibição de se deslocar ou frequentar as instalações.

Para a defesa, estas surgiam referidas nos factos “de modo meramente descritivo, sem qualquer alegação factual ou referência probatória a qualquer ato do arguido”, pelo que Joe Berardo deveria poder voltar a ter contacto com as mesmas.

Contudo, o Ministério Público (MP) opôs-se ao desejo do arguido, tal como os juízes desembargadores António Carneiro da Silva e Simone Pereira, que assinaram o acórdão e entenderam que cinco destas entidades – entre as quais a Bacalhoa – terão supostamente “sido utilizadas pelo recorrente para alegadamente urdir o esquema fraudulento que terá implementado, seja para obter financiamentos, seja para lograr evitar o seu pagamento”.

Excluindo a Matiz – Sociedade Imobiliária, SA, por já ter sido incluída no lote de entidades que Joe Berardo podia contactar, o TRL realçou ainda o caso da Fundação, ao considerar que “terá estado na origem da concessão e renovação de diversos financiamentos bancários (…), portanto, nos factos indiciados também ela surge expressamente ligada ao esquema fraudulento supostamente engendrado pelo recorrente”.

Quanto à Associação Oceano Atlântico, os juízes lembraram que a sua constituição está associada à suspeita de visar, “enquanto mero instrumento nas mãos do recorrente, a prática de novos atos de ilegítima transferência de património”, razão pela qual decidiram não existir “nenhum lapso” para retificar no anterior acórdão.

Joe Berardo foi detido a 29 de junho de 2021, tendo ficado indiciado de oito crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificada e um crime de descaminho. Acabou sujeito a uma caução de cinco milhões de euros e a proibição de sair do país sem autorização do tribunal.

O seu advogado e arguido André Luíz Gomes, além de indiciado pelos mesmos crimes que o empresário, ficou também indiciado por mais quatro crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais, falsificação de documento, falsidade informática, estes referentes às suas sociedades, tendo que prestar uma caução de um milhão de euros, entre outras medidas cautelares.

Na altura, o juiz Carlos Alexandre considerou “fortemente indiciada” a prática, pelos mesmos, em coautoria material e na forma consumada, de: oito crimes de burla qualificada, um crime de branqueamento, um de fraude fiscal Qualificada, dois de abuso de confiança qualificado e um crime de descaminho.

Considerou ainda fortemente indiciada a prática, por André Luís Gomes, de quatro crimes de Fraude Fiscal Qualificada, um crime de Falsificação de Documento, um crime de Falsidade Informática e um crime de Branqueamento. E considerou existir perigo de fuga/subtração à ação da justiça no tocante ao arguido José Berardo e perigo de perturbação do inquérito relativamente a ambos os arguidos.

Segundo o MP, a investigação envolve um grupo “que entre 2006 e 2009 contratou quatro operações de financiamentos com a CGD, no valor de cerca de 439 milhões de euros” e que terá causado “um prejuízo de quase mil milhões de euros” à Caixa Geral de Depósitos (CGD), ao Novo Banco e ao BCP.

O caso CGD conta com 11 arguidos (cinco pessoas individuais e seis pessoas coletivas) foi tornado público depois de uma operação policial em que foram feitas cerca de meia centena de buscas, três das quais a estabelecimentos bancários.

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