Governo dá mais autonomia aos gestores hospitalares na contratação de médicos
O Executivo aprovou esta terça-feira um decreto-lei que dá autonomia à administração dos hospitais do SNS para a remuneração do trabalho suplementar prestado pelos médicos dos quadros.
O Governo aprovou esta terça-feira, em Conselho de Ministros extraordinário, um decreto-lei que visa estabilizar as equipas de urgência dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), estabelecendo um regime remuneratório aplicável à prestação de trabalho suplementar.
“O Conselho de Ministros aprovou um diploma com dois intuitos: por um lado, criar as condições para a estabilização dos médicos e das equipas de urgência dos hospitais do SNS; por outro lado, criar um regime remuneratório para o trabalho suplementar realizado por médicos para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência desses mesmos hospitais”, afirmou a ministra da Saúde, Marta Temido, em conferência de imprensa.
Segundo a governante, há duas vias para cumprir estes objetivos. A primeira prende-se com a atribuição de autonomia aos conselhos de administração dos hospitais públicos para a celebração de contratos de trabalho, sem termo, com médicos especialistas que possam ser prestadores de serviços e que sejam necessários para assegurar o funcionamento desses mesmos hospitais.
A outra via é atribuindo a autonomia aos conselhos de administração dos hospitais do SNS para a remuneração, “de forma específica”, do trabalho suplementar prestado pelos médicos do quadro de pessoal para garantir o normal funcionamento dos serviços de urgência.
Os termos para a remuneração dos médicos especialistas do quadro de pessoal, segundo Marta Temido, são a partir de um valor que tem como limiar inferior aquele que resulta da aplicação das regras da carreira, categoria e posição remuneratória que cada trabalhador tem, mas que tem como limiar superior os seguintes valores: 50 euros a partir da hora 51 e até à hora 100 de trabalho suplementar; 60 euros da hora 101 até à hora 150; e 70 euros a partir da hora 151.
Por outro lado, acrescentou, quando os médicos especialistas tiverem um valor/hora determinado pela carreira, categoria e posição remuneratória que é superior aos 50/60/70 euros por hora podem beneficiar de um acréscimo de 15% ao respetivo valor por hora.
Relativamente aos médicos internos que integrem escalas de urgência, o novo diploma indica que lhes podem ser abonados 50% dos referidos valores ou, quando isso for mais favorável, que lhes possa ser abonada uma majoração de 10% sobre o seu valor por hora na categoria e posição remuneratória.
Há ainda a possibilidade de os médicos do mapa de pessoal do SNS, quando se deslocam de um hospital para outro para assegurar o funcionamento das urgências, poderem receber uma ajuda de custo e as correspondentes despesas de transporte desde que os postos de trabalho tenham uma distância de 30 quilómetros ou fiquem em concelhos distintos.
Para os médicos prestadores de serviços – ou seja, fora do mapa de pessoal dos hospitais públicos –, a celebração de contratos de serviços médicos “apenas é admissível nos casos em que comprovadamente o trabalho não possa ser assegurado por profissionais do SNS”, referiu ainda a ministra da tutela.
O valor máximo a pagar a esses médicos não pode exceder o valor mais elevado previsto na tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores da carreira médica (29,56 euros), sendo que apenas em situações de necessidade e na esfera da autonomia de decisão dos conselhos de administração esse valor pode ser ultrapassado – mas sempre com o limite de que não pode dar origem a uma remuneração superior àquela que é auferida por quem pertence ao mapa de pessoal dos hospitais públicos.
Desde meados de junho que as carências nas urgências entraram na agenda política e mediática, na sequência dos encerramentos de serviços de urgência ginecológica e obstétrica e blocos de partos em diversos pontos do país. Perante os encerramentos parciais ou totais de urgências obstetrícias por falta de médicos, o presidente do Tribunal de Contas (TdC), José Tavares, admitiu que, no futuro, venha a ser realizada “uma auditoria aos serviços de urgências hospitalares”.
Para fazer face a esta situação, o Governo criou uma Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos. Além disso, o Ministério da Saúde desenvolveu um “motor de busca” que permite consultar “horários de funcionamento” dos serviços de urgência destas especialidades.
Por outro lado, a Ordem dos Médicos elaborou um relatório sobre a criação da especialidade em Medicina de Urgência, que foi entregue ao Conselho Nacional que está a analisar a proposta para posterior envio à Assembleia dos Representantes, órgão máximo que define as especialidades. Ainda assim, a entidade ressalva que a criação desta especialidade, não resolve os problemas como os que ocorreram nas urgências dos serviços de obstetrícia, ginecologia e até de pediatria, “mas pode dar um contributo muito importante para introduzir um fator de qualidade no serviço de urgência que é importante”, afirmou Miguel Guimarães à agência Lusa.
(Notícia atualizada pela última vez às 21h56)
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