Tribunal de Contas dá parecer favorável à conta da Presidência da República de 2021
O Tribunal de Contas deixa, no entanto, algumas recomendações sobre sistema de contabilidade, inventário de bens e contratação pública.
O Tribunal de Contas (TdC) formulou um juízo favorável sobre a conta da Presidência da República de 2021, após auditoria, realçando a redução de horas extraordinárias, mas reiterando recomendações sobre sistema de contabilidade, inventário de bens e contratação pública.
Este parecer consta de um relatório aprovado em plenário geral em 12 de julho e que foi esta terça entregue ao chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, pelo presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, e posteriormente divulgado nos portais oficiais do tribunal e da Presidência da República na Internet.
“Com base na auditoria financeira realizada, o juízo do Tribunal de Contas é favorável. As demonstrações financeiras e orçamentais apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da Presidência da República, em 31 de dezembro de 2021, bem como o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data, em conformidade com os princípios e requisitos contabilísticos previstos no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)”, lê-se no documento.
Neste relatório sobre a conta do ano de 2021, o Tribunal de Contas dá como acolhidas algumas das suas recomendações anteriores: “Realça-se a redução significativa do número de horas extraordinárias em dias úteis, em dias de descanso obrigatório e complementar, e nos dias feriado, sendo a sua realização decorrente de prévia e expressa autorização casuística pelo dirigente máximo da Secretaria-Geral da Presidência da República”.
Contudo, o tribunal considera que outras recomendações continuam parcial ou totalmente por cumprir, entre as quais “concretizar a implementação do subsistema da contabilidade de gestão, adaptado ao quadro legal correspondente ao SNC-AP” e “agregar num inventário único todos os bens” deste órgão de soberania, “procedendo à atualização atempada do mesmo”.
Em matéria de contratação pública, o Tribunal de Contas reitera que a Presidência da República deve “publicitar de forma tempestiva todos os contratos públicos abrangidos pela obrigatoriedade de divulgação no Portal dos Contratos Públicos”.
Entre outras medidas, o tribunal recomenda ainda “incluir, sem exceções, a evidência do cabimento prévio orçamental nas informações técnicas que sustentam a abertura de procedimentos de contratação pública e indicar em todos os contratos reduzidos a escrito o número de compromisso respetivo”. No relatório, assinala-se “a colaboração prestada e o empenho da Secretaria-geral da Presidência da República no fornecimento dos documentos e informações necessários.”
Sobre a “adoção do subsistema de contabilidade de gestão adaptado ao quadro legal correspondente ao SNC-AP”, uma recomendação considerada “não acolhida” pelo tribunal, em sede de contraditório a Secretaria-geral da Presidência indicou que este projeto “apresenta um elevado nível de ambição, implicando não só a definição de toda a base de suporte, como também a adaptação do sistema informático de apoio à gestão”.
Relativamente aos horários de trabalho, o Tribunal de Contas refere que, além de uma “redução significativa do número de horas extraordinárias”, a Presidência da República adotou no início de 2021 um “sistema eletrónico de gestão e controlo de assiduidade dos seus trabalhadores, com base na leitura de cartões de proximidade” e confirma que, “para os motoristas, foi introduzido um sistema de controlo de assiduidade”.
Outra recomendação “acolhida” pela Presidência foi “a formalização da revisão dos termos do Protocolo de Colaboração” com a Câmara Municipal de Cascais sobre o Palácio da Cidadela: “Foi concluída em julho de 2021, com a assinatura do protocolo por ambas as partes, não se encontrando, no entanto, em 2021, o clausulado a ser cumprido por aquele município”.
O tribunal dá, por isso, a recomendação como “acolhida, sem prejuízo de em ações futuras se acompanhar o cumprimento do protocolo”. No que respeita ao inventário de bens, o Tribunal de Contas menciona que “continuam a subsistir em paralelo dois sistemas de inventário para os bens”, um para a Secretaria-Geral e outro para o Museu da Presidência da República, e insiste para que a recomendação de “um inventário único da totalidade dos bens” seja concretizada.
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