Saiba como mudar de comercializador de energia
Oferta mais diversificada e autonomia para definição de preços são alguns dos fatores que diferenciam o mercado livre da eletricidade em Portugal do regulado. Saiba como mudar de comercializador.
Numa altura em que o aumento de preços da eletricidade tem espoletado discussão pública, com o presidente da Endesa em Portugal, Nuno Ribeiro da Silva, ter alertado que poderiam verificar-se subidas na ordem dos 40%, saiba que fazer a transição de um comercializador para o outro não lhe pesará nos bolsos nem lhe ocupará muito tempo. Na verdade, o processo é relativamente simples e pode fazê-lo as vezes que quiser, sem qualquer prejuízo. O Eco/Capital Verde explica-lhe como, com base em informação disponibilizada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Como inicio a mudança?
Se está insatisfeito com o que paga de eletricidade e está a considerar mudar, saiba que o pode fazer tanto do mercado livre para o regulado, como ao contrário. Mas em todo o caso, o primeiro passo será sempre consultar a oferta existente no mercado. Deve pedir propostas de preços, e outras condições, aos comercializadores, e comparar a oferta entre cada um. Pode também proceder à comparação das tarifas no simulador de preços da ERSE. Neste momento existem quase 50 comercializadores de eletricidade no mercado livre em Portugal, enquanto 13 comercializadores integram o mercado regulado, de acordo com a lista disponibilizada pelo regulador.
Quando for a comparar a oferta, lembre-se que o preço não é o único fator que determina uma boa escolha. Os serviços adicionais incluídos, por exemplo, seguros ou assistência técnica, as modalidades de faturação e cobrança, eventuais promoções e descontos também devem pesar na sua decisão, recomenda a ERSE. Para ser mais fácil, pode pedir uma ficha contratual padronizada de cada oferta comercial.
Como rescindo o contrato antigo?
Feita a escolha e analisados todos os custos e benefícios, deve proceder à celebração de um novo contrato. O novo comercializador trata de todos os procedimentos necessários para concretizar a mudança, incluindo a rescisão do contrato com o anterior fornecedor. Da sua parte, serão necessários apenas os seus dados pessoais.
Quanto tempo demora?
Na maioria dos casos, explica a ERSE, a transição demora entre cinco a três semanas, mas pode também pedir uma data que lhe seja mais conveniente, por exemplo a meio do mês. A partir dessa data, o novo comercializador começa a cobrar-lhe a fatura da eletricidade enquanto o antigo enviar-lhe-á uma fatura com os acertos. Por exemplo, se celebrou um novo contrato a 15 de agosto, a nova oferta só lhe começará a ser cobrada a partir desse dia, enquanto a primeira quinzena do mês ser-lhe-á cobrada pelo antigo comercializador.
Quantas vezes posso mudar?
As vezes que quiser. Por normalmente não haver fidelização tanto no mercado regulado como no livre, o cliente é livre de acompanhar a evolução do mercado, analisando as várias ofertas disponíveis e mudando sempre que lhe for mais conveniente. Basta entrar em contacto com a empresa que pretende contratar e facultar os dados, como nome, comprovativo de morada, IBAN (se optar pelo débito direto) e a última fatura do serviço contratualizado atualmente.
Estou fidelizado ao meu contrato. Posso mudar?
Sim, mas se rescindir o contrato antes do fim do período de finalização pode ter que pagar uma penalização.
Caso o seu contrato inclua um período de fidelização, ou a proposta do novo comercializador assim o sugira, saiba que deve estar sempre associada a atribuição de uma vantagem ou de um benefício, por exemplo, um desconto. Esse período de fidelização não se renova automaticamente: tem de aceitar expressamente um novo período de fidelização com base numa nova vantagem.
O contrato deve referir expressamente se existe um período de fidelização e, existindo, qual a penalização (ou forma de cálculo) a pagar se quiser pôr fim ao contrato antes da duração prevista. O período de fidelização nos contratos com consumidores não pode ser superior a 12 meses.
Tenho de fazer um contrato para a eletricidade e outro para o gás natural?
Não necessariamente. Alguns fornecedores têm ofertas comerciais “dual” ou “duais”, que incluem serviços de eletricidade e de gás natural no mesmo contrato. Compare as diferentes propostas – pode, novamente, recorrer a um simulador – e confirme se tem mais vantagens na contratação dos dois serviços em conjunto ou em separado.
Mercado regulado e mercado livre? Qual é a diferença?
O mercado livre de energia surgiu em 2006, com o objetivo de reduzir custos de eletricidade, melhorar a oferta e simplificar os processos, pois promove a entrada de novos atores no mercado e consequentemente a concorrência. Regendo-se pelas regras da concorrência, a lei e o Regulamento das Relações Comerciais, os comercializadores de energia têm autonomia para definirem os preços e as condições comerciais neste tipo de mercado.
No mercado livre, o número de opções de fornecimento de energia é superior. Por conseguinte, torna-se mais concorrencial. Isto deve refletir-se em preços mais atrativos, melhores condições ou até num maior cuidado na qualidade de serviço. Já o mercado regulado de energia, que foi o primeiro a surgir e, durante vários anos, foi mesmo o único em Portugal, está sob a responsabilidade da ERSE, que o regula, tendo poder tanto para subir como baixar os preços.
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