CEO do SNS tem de partilhar funções com autarcas nas unidades dos municípios
Novo estatuto do SNS define funções do diretor executivo, "sem prejuízo da transferência de competências para os municípios". Presidente da República alertou para conjugação com descentralização.
Já foi publicado o novo estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que contempla ainda assim vários detalhes que terão de ser regulamentados nos próximos meses. Uma das principais novidades é a direção executiva do SNS, que terá então uma espécie de CEO. Mas esta figura terá de ser conjugada com a descentralização da saúde, como tinha já alertado o Presidente da República, e existem funções que serão passadas aos autarcas, como por exemplo nas unidades de cuidados na comunidade (UCC) criadas pelos municípios.
Este estatuto surge numa altura em que se está a avançar com a transferência de competências para os municípios, sendo que Marcelo Rebelo de Sousa, ao promulgar o diploma, aponta “a conjugação entre a centralização na Direção Executiva e a descentralização prometida” como uma das dúvidas levantadas pelo documento.
“Descentralização essa processada com a transferência das Administrações Regionais de Saúde para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em breve, e as eventuais regiões administrativas, mais tarde”, completa o Presidente. Assim, Marcelo apelou ao Governo que “encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro à Direção Executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da descentralização na Saúde”.
Olhando para a lista de competências do futuro diretor executivo do SNS, esta começa logo por ressalvar que estas são determinadas “sem prejuízo da transferência de competências para os municípios”.
As competências contemplam várias áreas, nomeadamente elaborar os instrumentos de gestão do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), propor ao membro do Governo responsável pela área da saúde a prática dos atos de gestão do ACES para os quais não tenha competência própria ou delegada e organizar a estrutura interna do ACES.
Além disso, o diretor executivo “designa, de entre os coordenadores das unidades funcionais, um representante em cada centro de saúde para a respetiva gestão quotidiana e contactos com a comunidade”.
Finalmente, é determinado que nas Unidade de cuidados na comunidade “criadas pelos municípios ao abrigo do presente decreto-lei, as competências atribuídas ao diretor executivo nos termos das alíneas c) a f) do n.º 1 do artigo 42.º são exercidas pelo presidente da câmara municipal respetiva”. Esta será assim uma área em que os autarcas vão assumir funções.
É de recordar que entre as competências a descentralizar nesta área inclui-se a responsabilidade pela gestão operacional e financeira dos centros de saúde da respetiva área geográfica, designadamente a manutenção, conservação e gestão dos equipamentos (exceto equipamentos médicos), a participação no planeamento, gestão e investimento em novas unidades de cuidados de saúde primários, incluindo construção, equipamento e manutenção, e a gestão dos trabalhadores da carreira de assistente operacional dos agrupamentos de centros de saúde.
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