Publicada nova lei das telecomunicações. Saiba o que muda

  • ECO
  • 16 Agosto 2022

Nova lei permite que pessoas em situação de desemprego, doença prolongada ou que emigrem rescindam os contratos antecipadamente sem custos adicionais.

Foi publicada esta terça-feira em Diário da República a lei das comunicações eletrónicas (LCE). O novo enquadramento legal do setor das telecomunicações entra em vigor dentro de 90 dias e transpõe uma diretiva europeia que devia ter sido concluída no final de 2020 e que levou Bruxelas a mover um processo contra Portugal.

Esta lei pretende simplificar as regras aplicáveis às comunicações eletrónicas, tendo em vista conferir uma maior clareza e segurança jurídica no âmbito dos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas e aumentar a proteção dos consumidores. Assim, de acordo com a nova lei, os operadores não podem “exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização“, em caso de “situação de desemprego“, se na origem do cancelamento do contrato estiver um “despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador” e que tal “implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor”, lê-se.

O novo enquadramento legal passa ainda a consagrar um quadro de exceção que permite rescisões antecipadas sem custos adicionais para os consumidores que sofram de incapacidade “permanente ou temporária de duração superior a 60 dias“, nomeadamente por motivos de doença, e que “implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor”. Há ainda exceções para a “mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor titular do contrato para país terceiro”.

Por outro lado, quem quiser cessar um contrato sem razão legal pode fazê-lo, pagando 50% do valor remanescente do período de fidelização “se a cessação ocorrer durante o primeiro ano de vigência do período contratual e 30% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer durante o segundo ano de vigência do período contratual”.

Há ainda outras novidades relativamente a medidas específicas para cidadãos com deficiência, bem como à portabilidade de números, ao controlo das despesas nas faturas, à prestação de informações pelas empresas, entre outros.

A proposta de lei do Governo tinha sido remetida à Assembleia no ano passado, mas a discussão na especialidade foi interrompida pelo chumbo do Orçamento do Estado, que conduziu a eleições antecipadas. Em abril, o Governo aprovou o projeto de proposta de lei relativa à LCE, o qual transpõe a diretiva que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), que devia ter sido concluído no final de 2020. Face a este atraso, a Comissão Europeia moveu um processo contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia, acusando o país de não ter transposto a diretiva atempadamente, como devia ter feito.

Não obstante, esta lei acabou por ser aprovada no Parlamento a 21 de julho e, em linhas gerais, “entra em vigor 90 dias após a sua publicação” em Diário da República, sendo que alguns artigos específicos aprovados “em anexo à presente lei, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.

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