MP pede redução e suspensão parcial da coima do Montepio no caso PT

  • Lusa
  • 5 Setembro 2022

O Ministério Público pediu hoje ao Tribunal da Concorrência que pondere a redução e suspensão parcial da coima aplicada ao Montepio Geral. Para um dos ex-administradores pede apenas a admoestação.

O Ministério Público pediu hoje ao Tribunal da Concorrência que pondere a redução e suspensão parcial da coima aplicada ao Montepio Geral e a suspensão parcial das dos ex-administradores visados por incumprimentos nos investimentos em dívida da PT Finance.

Nas alegações finais do julgamento dos recursos às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal, interpostos junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, pela Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), pelo seu ex-presidente António Tomás Correia e pelos ex-administradores Jorge Barros Luís e João Neves, o procurador Paulo Vieira admitiu que, no caso deste último, a coima passe a admoestação.

A CEMG, multada pelo Banco de Portugal em 475.000 euros pela prática de sete contraordenações (CO) a título doloso, veio, durante o julgamento, a desistir do recurso a uma delas, pagando a coima respeitante, no valor de 100.000 euros, o que o Ministério Público (MP) entende que deve ser tido em conta na ponderação final do Tribunal.

Para o Procurador, perante a desistência parcial do recurso, a coima deve baixar para os 350.000 euros e ser suspensa parcialmente em 250.000 euros, tendo em conta o papel social e os maus resultados financeiros da CEMG.

Considerando que os factos em causa no processo ocorreram essencialmente há oito anos, e que os administradores visados já não exercem funções, ficando mitigada a prevenção especial, Paulo Vieira afirmou que a suspensão parcial das coimas que lhes foram aplicadas se revela justa.

No processo está em causa, nomeadamente, o investimento em duas obrigações ‘Credit Linked Notes’ (CLN) emitidas, uma pelo Crédit Agricole e outra pela Morgan Stanley, sobre a Portugal Telecom International Finance (PTIF), no montante total de 75 milhões de euros, às quais estavam agregados contratos de ‘swaps’ de risco de incumprimento (Credit Default Swap, CDS), no mesmo valor, em que a CEMG assumia a proteção da emitente.

Em outubro de 2021, o Banco de Portugal multou a CEMG em 475.000 euros, António Tomás Correia em 70.000 euros, por quatro infrações (três a título negligente e um doloso) e os ex-administradores Jorge Barros Luís (50.000 euros por três contraordenações a título negligente) e João Neves (25.000 euros por uma a título negligente).

Na sua decisão, o BdP considerou, nomeadamente, que o investimento nas duas CLN gerou uma exposição elevada ao risco de crédito dos emitentes e à PTIF, no montante de 75 milhões de euros, e que as características muito particulares destas operações exigiam dos diversos intervenientes um cuidado diferenciado.

Considerando que os factos constantes na decisão recorrida foram dados como provados durante o julgamento iniciado no passado dia 04 de maio no TCRS, Paulo Vieira afirmou que, à data dos factos, não se adivinhava que a Portugal Telecom iria entrar numa situação difícil e salientou que foi a CEMG a perder o investimento realizado.

O procurador realçou que João Neves, assim que tomou conhecimento do investimento em causa no processo, tomou iniciativas para tentar corrigir a situação, pelo que não se oporá a uma eventual admoestação por parte do Tribunal.

O julgamento prossegue à tarde com as alegações do Banco de Portugal e do mandatário de Jorge Barros Luís.

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