CMVM nomeia auditor independente na OPA à CIPAN

Caberá ao auditor nomeado fixar a contrapartida mínima a oferecer na OPA obrigatória por parte da espanhola Lusosuan.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu nomear um auditor independente para determinar o preço mínimo da oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória de que a CIPAN está a ser alvo por parte da Lusosuan.

O regulador do mercado financeiro explica que a deliberação assenta na impossibilidade de determinar a contrapartida pelo facto de as ações da CIPAN não estarem admitidas à negociação em mercado regulamentado, e o valor oferecido resultar de negociação particular, “circunstância que, nos termos da al. a) do n.º 3 do mesmo artigo, faz presumir a natureza não equitativa da contrapartida fixada com base naquele valor”.

Em 23 de setembro foi feito um anúncio preliminar de uma OPA geral e obrigatória sobre o capital da CIPAN- Companhia Industrial Produtora de Antibióticos, lançada pela sociedade Lusosuan, SGPS, Unipessoal, Lda. Um lançamento que ocorreu no mesmo dia em que foi anunciado que a Atral-Cipan vendeu a sua posição de 85,37% na CIPAN à Lusosuan, controlada pela sociedade espanhola Suan Farma.

A Lusosuan passou a deter 20.874.638 ações representativas de 85,37% do capital social da CIPAN e correspondentes direitos de voto, condições que de acordo com as regras do mercado determinam a obrigatoriedade do lançamento de uma OPA. A contrapartida da oferta é de 14 cêntimos por ação, o mesmo preço pago pelo oferente pelas ações adquiridas nos termos do acordo de compra dos 85,37% da empresa.

A 25 de agosto, a CIPAN também já tinha sido alvo de um anúncio preliminar de OPA parcial e voluntária, de um máximo de 2.000.000 de ações ordinárias representativas de cerca de 8,18% do seu capital por parte da companhia americana Chartwell Pharmaceuticals.

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