Alemã RTL perde processo contra Pestana por emissão de canal televisivo nos hotéis
RTL Television recorreu à Justiça alegando que o Grupo Pestana emitiu em dois dos seus hotéis, durante cerca de um ano, o canal RTL sem autorização prévia.
O canal de televisão alemão RTL Television avançou com uma ação contra o Grupo Pestana, alegando que este transmitiu em dois dos seus hotéis, durante quase um ano, o canal em questão sem autorização prévia. O processo arrancou no Tribunal de Propriedade Intelectual, passando para o Tribunal da Relação de Lisboa e depois para o Supremo Tribunal de Justiça. Todos consideram que a ação em causa não tem fundamento, uma decisão corroborada pelo Tribunal de Justiça europeu.
A RTL afirma que, entre, pelo menos, maio de 2013 e fevereiro de 2014, os hotéis D. João II e Alvor Praia receberam as emissões do satélite da RTL, através de antenas parabólicas instaladas nas próprias unidades hoteleiras, e transmitiram‑nas, através de cabos coaxiais, nos quartos. A estação alemã considera que a receção e retransmissão do canal em questão carece de autorização prévia da própria RTL.
Assim, a RTL avançou com uma ação contra o Pestana e a Salvor (detida em 98,8% pelo Pestana e responsável pela exploração dos hotéis em questão) junto do Tribunal de Propriedade Intelectual, para que a transmissão daquele canal fosse declarada “um ato de comunicação ao público” e “um ato de retransmissão das mesmas”, o que careceria de autorização prévia. Mas aquele tribunal julgou a ação improcedente.
Face a isso, a RTL recorreu da sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa, que também julgou improcedentes os pedidos da empresa, seguindo-se um novo recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. A decisão manteve-se e este tribunal voltou a não dar razão ao canal alemão.
Em causa está se o conceito “retransmissão por cabo” abrange a distribuição ao público por quem não seja organismo de radiodifusão. E, para o Tribunal de Justiça europeu, a ação continua a não ter fundamento. O Tribunal de Justiça responde ao Supremo Tribunal de Justiça, afirmando que a diretiva não estabelece a favor dos organismos de radiodifusão um direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão por cabo.
Por outro lado, a distribuição simultânea, inalterada e integral de emissões de televisão ou de rádio difundidas por satélite e destinadas à receção pelo público não constitui tal retransmissão por cabo quando esta seja efetuada por uma entidade distinta de um distribuidor por cabo, na aceção desta diretiva, como um hotel, refere o acórdão proferido esta quinta-feira.
Resumindo, o Tribunal de Justiça considera que os estabelecimentos como os hotéis não são abrangidos pelos conceitos de “distribuidor por cabo” ou de “operador por cabo”, na aceção da diretiva.
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