Rejeitada providência cautelar contra Conselho Superior da Ordem dos Advogados

  • Lusa
  • 19 Setembro 2022

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa rejeitou o requerimento de providência cautelar da presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados.

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) rejeitou o requerimento de providência cautelar da presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados (CDLOA), Alexandra Bordalo Gonçalves, contra o Conselho Superior da instituição (CSOA).

Em causa está a iniciativa de Alexandra Bordalo Gonçalves para travar a anulação – decidida em janeiro deste ano – pelo CSOA relativamente ao seu despacho de 2020 sobre a nomeação dos vice-presidentes do organismo deontológico. Para a líder do CDLOA, a anulação do despacho afetaria as decisões disciplinares deste órgão desde 2020, envolvendo 1.228 processos julgados e mais de 85 mil euros em multas e quase sete mil em sanções acessórias.

Segundo a decisão de quinta-feira do TACL, a que a Lusa teve acesso, já tinha existido uma rejeição em julho a uma primeira providência cautelar interposta por Alexandra Bordalo Gonçalves, tendo o novo requerimento apresentado no dia 18 de julho pela presidente do CDLOA conhecido agora o mesmo desfecho por “inadmissibilidade legal”. Na base da decisão esteve a “falta de indicação da identidade e residência dos contrainteressados”.

Como bem salienta a entidade requerida [Conselho Superior], a sentença proferida nos presentes autos absolveu-a da instância (...), uma vez ultrapassada a fase de admissão ou rejeição liminar”, pode ler-se na decisão do tribunal, que enfatiza que a apresentação de novo requerimento inicial de providência cautelar “ficou, assim, precludida”. E acrescentou: “Nesta medida, não tendo o requerente interposto recurso jurisdicional da mesma, expirado que está o respetivo prazo, a mesma transitou em julgado”.

Na origem deste diferendo na Ordem está um recurso do bastonário, Luís Menezes Leitão, de janeiro de 2020, contra o despacho de Alexandra Bordalo Gonçalves, no qual a líder do CDLOA indicou como “vices” os três nomes seguintes da sua lista, que venceu em Lisboa a candidatura afeta ao bastonário.

Liderada por Paulo Silva Almeida, esta lista apresentou queixa, alegando que a distribuição dos cargos deveria ter seguido o método de Hondt, o que, perante os resultados, daria uma vice-presidência à lista de Alexandra Bordalo Gonçalves e os outros dois cargos à sua lista. A presidente do CDLOA respondeu em 2020 ao recurso, mas a decisão do CSOA, presidido por Paula Lourenço, só chegou em janeiro de 2022, motivando então um “braço de ferro” no seio da Ordem.

Entretanto, Paulo Silva Almeida anunciou nova candidatura à presidência do CDLOA, no âmbito das eleições de novembro para os órgãos da Ordem dos Advogados no triénio 2023-2025. Numa nota enviada hoje à Lusa, o candidato realçou a experiência de quase 12 anos no organismo deontológico e a integração na recandidatura de Menezes Leitão ao cargo de bastonário, vincando as divergências em relação à liderança de Alexandra Bordalo Gonçalves.

“O que pretendo, para o futuro, é poder presidir a um órgão que cumpra com as normas e regulamentos aplicáveis, designadamente com o método de Hondt e que não esteja, permanentemente, em conflito”, referiu Paulo Silva Almeida, manifestando ainda a expectativa de “poder vir a ter a oportunidade de trabalhar com colegas que venham a ser eleitos pela outra lista concorrente”.

Entre as principais linhas da candidatura à presidência do CDLOA, Paulo Silva Almeida enunciou a vontade de preparar um congresso de deontologia (em conjunto com os demais conselhos do país) e outras ações de formação nesta área, bem como a realização de reuniões periódicas com diversas entidades – nomeadamente, o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República – em nome da “harmonização dos interesses de todos os agentes envolvidos na administração da justiça”.

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