AT vai ajustar emissão de faturas e recibos a profissionais da cultura

  • Joana Abrantes Gomes
  • 23 Setembro 2022

Finanças têm de proceder a ajustes no sistema de emissão de faturas, recibos e faturas-recibo para ter em conta regime previsto no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai ter de ajustar o sistema de emissão de faturas, recibos e faturas-recibo ao Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC), que entrou em vigor no início deste ano. As alterações entram em vigor a partir de 1 de outubro.

De acordo com uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, serão criados seis novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo para “atividade da área da cultura e para ato isolado de atividade da área da cultura”, ambos associados diretamente à Classificação das Atividades Económicas Portuguesas (CAE) ou ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).

A obrigação contributiva do profissional da área da cultura abrangido pelo regime dos trabalhadores independentes e inscrito no Registo dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC), no que respeita ao exercício desta atividade, tem por base 70 % ou 20 % do valor de cada recibo ou fatura-recibo emitida no portal das Finanças, consoante respeite a prestação de serviços ou produção e venda de bens.

Além disso, independentemente de o profissional da área da cultura abrangido pelo regime dos trabalhadores independentes estar ou não inscrito no RPAC, a entidade beneficiária da prestação tem de pagar uma taxa contributiva de 5,1 %.

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