Contam-se 39.200 pedidos de adesão ao mercado regulado do gás

Dos 1,3 milhões de clientes que podem transitar para o mercado regulado do gás natural, apenas 39.200 pediram a adesão.

Os comercializadores do mercado regulado – normalmente designados como comercializadores de último recurso (CUR) – receberam, até esta quinta-feira, 39.200 pedidos de contratação, indica a Adene.

Destes 39.200 pedidos, já concluíram a passagem para o mercado regulado 31.800 consumidores, o que permite concluir que ainda se encontram em curso cerca de 7.400 pedidos. Nos últimos dias, a média diária de pedidos a serem colocados pelos CUR ronda os 3.000, sendo que a média diária desde que é possível fazer esta transição é de 2.150 pedidos.

“Isto permite concluir que a capacidade de processamento de pedidos de contratação pelos CUR tem vindo a aumentar”, diz a Adene, depois de o próprio ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, ter apelado aos comercializadores que facilitassem o processo. Em Portugal, conta-se um total de 1,3 milhões clientes que têm contrato no mercado livre de gás natural, e que poderiam aderir à tarifa regulada.

A EDP Gás Serviço Universal, como comercializadora do mercado regulado, indica ter recebido 23.000 pedidos de adesão a este mercado, a pouco mais de um dia da entrada em vigor da medida que permite aos consumidores usufruírem desta tarifa. No caso da EDP Gás SU, os 23.000 pedidos de adesão à tarifa regulada ficam aquém do total de 350.000 clientes que poderiam ser servidos por esta comercializadora, tendo em conta a área geográfica que esta cobre.

Estes números resultam da decisão do Governo de abrir o acesso ao mercado regulado do gás natural às famílias e pequenos negócios. Os pedidos de adesão são possíveis desde o dia 7 de setembro e, a partir de 1 de outubro, aqueles que se tiverem inscrito neste mercado, passarão a usufruir das tarifas reguladas, as quais o Governo estima que permitam poupanças na ordem dos 60%.

Para os clientes saberem qual o comercializador do mercado regulado que serve a sua área de residência, podem consultar a página que o regulador da energia possui para o efeito. Depois, resta contactar o CUR, através das lojas físicas ou por correio eletrónico, e o comercializador tratará da mudança sem quaisquer custos para o consumidor – a não ser que este tenha algum tipo de fidelização – e sem a interrupção do fornecimento de gás.

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