Ministério Público avalia incompatibilidades de Pedro Nuno Santos, Ana Abrunhosa e Pizarro

A garantia é dada pela PGR ao ECO, que faz a ressalva de que "o procedimento insere-se no âmbito das competências do Ministério Público no Tribunal Constitucional" e não na jurisdição criminal.

O Ministério Público (MP) no Tribunal Constitucional (TC) está a analisar as declarações de incompatibilidades e de rendimentos já apresentadas pelos ministros Pedro Nuno Santos, Ana Abrunhosa e Manuel Pizarro. A garantia é dada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao ECO, que faz a ressalva de que “o procedimento em curso insere-se no âmbito das competências do Ministério Público no Tribunal Constitucional, e não na jurisdição criminal, não sendo, como tal, correto falar-se em inquérito”.

Uma das cinco funções que o MP tem junto do Constitucional passa pela análise e verificação das Incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos. “Apresentadas as declarações, é aberta vista ao MP que, se necessário, promove esclarecimentos complementares para apurar se se verifica alguma situação de incompatibilidade ou impedimento. Em caso de incumprimento da lei, o MP promove que seja declarada, pelo TC, a perda de mandato”, segundo a lei que rege o TC.

Nos últimos dias, a lei das incompatibilidades tem vindo ao debate público depois de o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, ter sido acusado de violar a lei que estabelece o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Em causa está um contrato público por ajuste direto, de junho deste ano, feito com a Tecmacal, que é detida em conjunto pelo governante e pelo pai, e que, segundo avançou o Observador, colide com o novo regime, que data de 2019. Pedro Nuno Santos, por sua vez, nega qualquer incompatibilidade, e o primeiro-ministro já veio em sua defesa.

Dias antes também a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, se viu envolvida em polémica, por duas empresas do marido terem recebido fundos europeus. O caso mais recente envolve o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, por este ser sócio-gerente de uma empresa de consultoria ligada à área que tutela. Entretanto, o governante já anunciou a dissolução da empresa.

 

O Ministério Público no Tribunal Constitucional

A competência do Ministério Público no Tribunal Constitucional passa, essencialmente, por cinco grandes áreas:

  • Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade;
  • Fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade;
  • Partidos políticos e campanhas eleitorais
  • Declarações de rendimentos, património e cargos sociais dos titulares de cargos políticos e equiparados e altos cargos públicos
  • Incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos

No TC, o Ministério Público é representado pela Procurador-Geral da República, Lucília Tiago, que se pode fazer coadjuvar e substituir pelo Vice-Procurador-Geral da República e por procuradores-gerais-adjuntos, exercendo estes últimos os cargos em comissão de serviço. João Manuel da Silva Possante, Procurador-Geral-Adjunto tem a seu cargo a coordenação da representação do MP no TC , que pode ser assegurada por um dos procuradores-gerais-adjuntos, designado, bienalmente, pelo Procurador-Geral da República.

O Ministério Público (MP) é um órgão constitucional com competência para exercer a ação penal, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, representar o Estado e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar (artigo 219.º/1, CRP).

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