Divórcios e escrituras já podem ser feitos à distância de um clique
A Plataforma de Atendimento à Distância permite fazer escrituras, registo de imóveis (Casa Pronta), divórcios por mútuo consentimento, habilitações de herdeiros sem deslocações dos cidadãos.
Já é possível realizar atos autênticos à distância por videoconferência, através da Plataforma de Atendimento Online, disponível na Plataforma Digital da Justiça (justica.gov.pt). O anúncio foi feito pelo Ministério da Justiça (MJ) que garante que, “com este serviço, os cidadãos poderão realizar escrituras, procedimentos especiais de transmissão, oneração e registo de imóveis (Casa Pronta), divórcios por mútuo consentimento, separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, habilitações de herdeiros com e sem registos e reconhecimentos presenciais, entre outros atos, sem necessidade de se deslocarem”.
Os cidadãos podem requerer este serviço mediante agendamento (agendamento.justica.gov.pt) ou junto de um profissional habilitado, designadamente conservadores e oficiais de registo, advogados, notários, solicitadores e agentes consulares. Após o agendamento por estes profissionais e do envio de notificações eletrónicas aos participantes, os cidadãos terão de se autenticar na plataforma, utilizando o Cartão de Cidadão (CC) ou a Chave Móvel Digital (CMD). Para poder realizar um ato por videoconferência, nos atos que requeiram assinatura, também será necessário ter a assinatura digital ativa (através do CC, CMD ou certificado qualificado), assim como, ter acesso a um computador ou dispositivo com ligação à internet, microfone, som e câmara.
“A segurança é garantida pela autenticação e todas as comunicações são encriptadas ponto a ponto. O profissional deve recusar a prática do ato nos casos em que este seja nulo ou se tiver dúvidas sobre a identidade dos intervenientes, sobre a capacidade dos intervenientes e a sua livre vontade para a prática do ato, sobre a genuinidade ou integridade dos documentos apresentados. O ato também não se deverá realizar se não se verificarem as condições técnicas necessárias, nomeadamente qualidade de imagem, deficientes condições de luminosidade ou som ou interrupções na transmissão do vídeo. Todas as sessões de videoconferência são gravadas desde o momento em que se iniciam”, explica o MJ, em comunicado.
Os serviços do IRN serão disponibilizados de forma generalizada na plataforma, faseadamente e com base numa monitorização e avaliação criteriosas dos processos e resultados alcançados. No que à disponibilização às Ordens Profissionais diz respeito, a disponibilização ocorrerá no próximo dia 4 de novembro.
Esta é uma medida do programa Simplex, cuja implementação estava prevista para o segundo trimestre de 2023.
“O lançamento da plataforma integra, também, os planos de ação de transformação da Justiça e o Plano para a Transição Digital, com um contributo significativo, por um lado, para a coesão territorial e para a economia – permitindo que os cidadãos e as empresas possam aceder aos serviços independentemente do local em que se encontrem e reduzindo os custos de contexto – e, por outro, para a capacidade de resposta dos serviços do Registo – uma vez que os trabalhadores disponíveis a cada momento e em qualquer ponto do país passam a poder dar resposta a qualquer pedido, designadamente aos que se localizem em regiões mais pressionadas pela procura”, conclui o mesmo comunicado.
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