Qual é o impacto económico de uma lei? Governo vai calcular
Quanto custa às empresas e aos cidadãos a implementação de uma nova lei? É isso que o Governo quer monitorizar com a criação de um novo núcleo para avaliar o impacto económico das leis.
O Governo vai calcular o impacto económico da legislação que produz. “Quanto custa”? É essa a questão que muitas vezes é colocada: não só os custos inerentes à burocracia que as leis trazem, mas também os custos do impacto económico que as leis podem ter. O novo modelo de avaliação prévia de impacto legislativo, publicado esta sexta-feira em Diário da República, permitirá ao Governo projetar os efeitos das leis principalmente nas empresas micro, pequenas ou médias, que são a maioria do setor empresarial português.
O objetivo, segundo a resolução aprovada no Conselho de Ministros, é que seja feita uma “avaliação do impacto do projeto relativamente à variação de encargos para as pessoas e/ou para as empresas, em especial, para as micro, pequenas e médias empresas”. E, consoante os resultados, ponderar que seja criado um regime de isenção para esses casos ou, não sendo possível, a criação de um “regime jurídico específico que atenda às particularidades deste segmento de empresas e mitigue o impacto dos referidos encargos”.
Para lá chegar é preciso que alguém calcule o impacto legislativo. Essa será a tarefa de um novo núcleo de avaliação de impacto legislativo que será criado no Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros. Esse núcleo terá de assegurar “os procedimentos necessários à avaliação prévia de impacto económico legislativo”, explica o diploma, referindo que se focará na “identificação e estimação da variação de encargos, para as empresas e para os cidadãos”.
Esses encargos não se esgotam naquilo que as empresas terão de comportar. Um dos objetivos é também perceber qual vai ser o custo imputado à administração pública, avaliando os meios financeiros e humanos necessários para a execução da legislação. Acresce ainda, principalmente para as empresas em mercado concorrencial, a avaliação do impacto concorrencial do projeto para prevenir legislação que comprometa a concorrência empresarial.
Este núcleo não terá como missão apenas avaliar o impacto económico, mas também de que forma a legislação tem impacto em questões como a igualdade de género e as condições de participação e integração social dos cidadãos portadores de deficiência. Esta avaliação será feita em “estreita articulação com os gabinetes ministeriais proponentes e com os serviços, organismos e entidades indicados por cada área governativa”.
Este novo modelo recorre “parcialmente” algo já usado por outros Estados-membros, o Standard Cost Model. “A experiência prática tem vindo a confirmar que a aplicação das referidas formas de controlo, no quadro do processo de preparação e elaboração da legislação, gera efeitos muito positivos, resultando na eliminação ou mitigação de encargos que não são considerados necessários e/ou justificados“, argumenta o Governo no preâmbulo da resolução.
Este modelo vai ser testado durante o ano de 2017 e será avaliado em 2018, existindo um balanço por parte da responsável pela modernização administrativa a 31 de janeiro no próximo ano.
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