Avanços negociais e “ponte” na sexta-feira travam greve no calçado
Sindicatos do setor do calçado reclamam atualização salarial de 90 euros este ano e subida do subsídio de refeição para 4,5 euros. “Ponte” na sexta-feira também pesou na decisão de cancelar protesto.
A greve prevista para sexta-feira nas empresas de calçado que recusassem negociar a atualização dos salários e do subsídio de refeição foi cancelada na sequência de alguns avanços registados e das negociações ainda em curso, segundo fonte sindical.
Em declarações à agência Lusa, a coordenadora da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal (Fesete), Isabel Tavares, afirmou que a greve – anunciada no passado dia 11 de outubro – não chegou a ser formalmente convocada e já não irá realizar-se.
Segundo referiu, entretanto, registaram-se avanços em algumas empresas relativamente às reivindicações dos trabalhadores, decorrendo também negociações no âmbito do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O facto de, na sexta-feira, muitas empresas fazerem “ponte” também pesou na decisão de cancelar o protesto.
A 11 de outubro, os sindicatos do setor do calçado reclamaram uma atualização salarial de 90 euros este ano e o aumento do subsídio de refeição para 4,5 euros. E anunciaram uma greve a 2 de dezembro nas empresas que recusassem negociar.
“Perante a profunda injustiça que a APICCAPS [associação patronal do setor do calçado] tem imposto sobre os trabalhadores, aumentando o seu empobrecimento e o seu bloqueio a uma negociação do CCT [Contrato Coletivo de Trabalho] para 2022 que respeite o equilíbrio negociado entre direitos e deveres das partes, a Fesete e os seus sindicatos filiados vão avançar com reivindicações ao nível das empresas”, lia-se numa moção aprovada nesse dia, “por unanimidade e aclamação”, durante uma concentração de dirigentes sindicais no Porto.
Na concentração, realizada frente à sede da Associação Portuguesa dos Industriais do Calçado, Componentes, Artigos de Pele e Seus Sucedâneos (APICCAPS), foi decidido reclamar uma atualização salarial de 90 euros em 2022, o aumento do subsídio de refeição para 4,5 euros e “o respeito pelos atuais direitos laborais do CCT”.
Ainda aprovada foi a decisão de “mobilizar os trabalhadores do setor do calçado e das empresas que recusem negociar a atualização dos salários e do subsídio de refeição em 2022 para uma greve setorial no dia 2 de dezembro de 2022”.
Patrões não negoceiam “contratos coletivos em público”
Contactado, na altura, pela agência Lusa, o porta-voz da APICCAPS afirmou que “os sindicatos têm toda a legitimidade para promoverem as ações que entendam” no âmbito do processo negocial, mas disse não “negociar em público contratos coletivos”.
Salientando que, “em 2021, as exportações do calçado português cresceram 16%, o dobro das exportações mundiais”, e que “o primeiro semestre de 2022 foi o melhor de sempre no setor do calçado”, a Fesete e os seus sindicatos “consideram a atitude negocial da APICCAPS uma afronta e insulto aos trabalhadores” do setor, acusando a associação de tentar “impor o retrocesso social nos direitos laborais e a fixação do salário mínimo nacional aos trabalhadores”.
Designadamente, os sindicatos argumentam que a APICCAPS pretendeu condicionar a negociação do CCT para 2022 “à redução dos direitos laborais plasmados no contrato coletivo setorial, o que impediu a negociação e a consequente atualização dos salários e do subsídio de refeição diário, hoje com um valor de 2,5 euros”.
Segundo a Fesete, como condições para esta atualização foi reclamada a suspensão “durante três anos da progressão profissional de 3.ª, 2.ª e a 1.ª na admissão de novos trabalhadores em regiões de escassez de trabalhadores” e a redução “de 75% para 50% do acréscimo a pagar aos trabalhadores pelas horas da adaptabilidade não compensadas, bem como a redução da comunicação prévia de sete para três dias úteis”.
Também reclamado, de acordo com a Fesete, foi “reduzir os acréscimos pagos pelo trabalho suplementar em 50% face ao que está no CCT”, “alterar a norma do CCT que garante o pagamento do 13.º mês, aumentando as situações em que o pagamento é proporcional e condicionado pelo número de faltas justificadas”, “alterar a norma do CCT que regula a penalização por faltas injustificadas, aumentando o corte no salário ou nas férias”, e criar “um novo regime de dois turnos, com um horário de 12 horas por dia”.
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