Novas regras do SIFIDE abrangem investimentos já realizados

  • ECO
  • 28 Dezembro 2022

A proposta de lei do Governo já foi enviada para o Parlamento e entra em vigor seis meses depois de publicada, ou seja, abrange os investimentos “anteriores à data da entrada em vigor”.

Mudanças na lei vão fazer com que os fundos de investimento em investigação e desenvolvimento tenham regras “mais apertadas” para continuarem a ter benefícios dados ao abrigo do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), tal como avançou o ECO em primeira mão. E, de acordo com a proposta de lei do Governo já enviada ao Parlamento, as novas regras abrangem os investimentos “anteriores à data da entrada em vigor”, adianta a edição desta quarta-feira do Jornal de Negócios (acesso pago).

De acordo com a redação da lei, os prazos são “contados desde a data da sua produção de efeitos”. Isto poderá levantar questões de retroatividade e comprometer as estratégicas de planeamento fiscal de quem investiu antes do fim do ano na expectativa de não vir a ser abrangido pelas novas regras que o Governo já tinha anunciado e ainda conseguir uma redução do IRC por esta via.

A lei, que tem de passar pelo Parlamento por se tratar de uma matéria fiscal, deve entra em vigor seis meses depois de publicada.

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