Nova Lei das startups. “Temos a oportunidade de criar um ecossistema de relevo internacional”, diz diretor executivo da Startup Lisboa

Nova Lei das Startups poderá reforçar atratividade do ecossistema nacional junto ao talento, acreditam operadores ouvidos pelo ECO.

A nova proposta de Lei das Startups é a “oportunidade de criar um ecossistema de relevo internacional“, considera Gil Azevedo, diretor executivo da Startup Lisboa. Marcelo Lebre, cofundador da unicórnio Remote, destaca as mexidas no regime fiscal das stock options. “Coloca-nos uma vez mais no pelotão da frente na corrida mundial pelo talento e pelas condições que fomentam empreendedorismo.”

Conceito de startups e scaleups, mudanças no regime de tributação das stock options e o reforço do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) são algumas das propostas na proposta de Lei aprovada pelo Executivo no último Conselho de Ministros – que já deu entrada na Assembleia da República – e que terá ainda de ser submetida ao Parlamento.

“Assinalo com satisfação este desenvolvimento da maior importância, para o qual a Startup Portugal contribuiu, e saliento com agrado a disponibilidade e empenho do Governo no mesmo, em especial do Ministério da Economia e do Mar, da Secretaria de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa e do Ministério das Finanças, esperando que o texto final a aprovar pela AR corresponda às melhores expectativas, nossas e do ecossistema empreendedor português”, reage António Dias Martins, diretor executivo da Startup Portugal, ao ECO.

Desde agosto que era conhecido que o Governo, em parceria com a Startup Portugal, estava a trabalhar numa nova lei para o ecossistema de startups nacional para publicação até final do ano. Em meados de outubro, António Silva Costa, em véspera da Web Summit, prometia que seria uma lei das “mais competitivas do mercado europeu e quiçá também do mercado internacional”, disse o ministro da Economia e do Mar.

Na reta final do ano, o Executivo aprovou a proposta de Lei que, segundo a versão preliminar, terá efeitos já a partir de 1 de janeiro.

O que diz a Lei

  • O que é uma startup e uma scaleup?

De acordo com a proposta de lei, considera-se startup empresas que exerçam atividade por um período inferior a 10 anos, que empreguem menos de 250 trabalhadores, com um volume de negócios que não seja superior a 50 milhões de euros, com sede ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal, tendo concluído, “pelo menos uma ronda de capital de risco”, entre outros parâmetros. Já a scaleup deverá reunir “as condições necessárias para a obtenção da certificação tech visa“.

“O reconhecimento de uma startup ou scaleup é realizado mediante procedimento de comunicação prévia dirigida à Startup Portugal”, refere a proposta de Lei. O estatuto terá de ser confirmado de três em três anos.

  • Incentivar investimento em inovação

Com vista a continuar a “promover e incentivar o investimento das empresas em investigação e desenvolvimento (I&D), o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) é reforçado mediante um aumento de oito para doze anos do prazo para reporte de despesas que, por insuficiência de coleta, não tenham sido deduzidas e, bem assim, da majoração de 110% para 120% relativa a despesas com atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produtos”, refere ainda o diploma.

  • Regime fiscal de stock options e a quem se aplica

O diploma propõe igualmente alterações no que toca ao regime fiscal das stock options, algo que o Executivo reconhece constituir “um aspeto de importância central na atração e retenção de profissionais altamente qualificados no domínio das novas tecnologias, sendo particularmente relevante no ecossistema de startups na fase de arranque e ignição em Portugal”.

Mais trabalhadores/entidades abrangidos, tributação apenas no ato de alienação ou perda de estatuto de residente e uma redução a metade da taxa sobre a mais-valia são algumas das principais mudanças.

O diploma propõe que “os trabalhadores de todas as empresas que sejam qualificadas como startup sejam apenas tributados no momento da alienação das participações sociais adquiridas por esta via.” Ou seja, quando houver rendimento efetivo, alinhando com outros países como é o caso de Espanha, Irlanda, Grécia, Itália ou Suécia. Até aqui o trabalhador pagava IRS pela taxa do seu escalão de rendimento sobre 100% dos títulos que detinha.

Mas não só. Abre ainda este benefício fiscal a trabalhadores de micro, pequenas e médias, bem como em entidades que invistam em I&D, pelo menos, 10% do seu volume de negócios.

“Prevê-se que o mesmo regime possa ser aproveitado por empresas qualificadas como micro, pequenas e médias empresas ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap), bem como todas aquelas que, em face da sua estrutura de negócio, comprovadamente desenvolvam a sua atividade no setor da inovação.” Ou seja, “entidades que tenham incorrido em despesas com investimento em investigação e desenvolvimento (I&D), patentes, desenhos ou modelos industriais ou programas de computador equivalentes a pelo menos 10% dos seus gastos ou volume de negócios.”

Os trabalhadores podem pedir por escrito a confirmação de que a empresa cumpre os requisitos para este benefício fiscal. Caso a empresa não responda em 90 dias, ou declarar que cumpre os requisitos e mais tarde se verificar que não, será também responsável pelo pagamento do imposto em falta.

Para beneficiar deste regime, os trabalhadores terão manter as ações por um período mínimo de um ano. Ocorrendo a tributação sobre os ganhos em dois momentos: venda dos títulos, sendo a mais valia apurada “pela diferença positiva entre o valor de realização e o preço de exercício da opção ou direito, acrescido do que haja sido pago para aquisição dessa opção ou direito”; ou pela perda da qualidade de residente em Portugal, sendo neste caso a mais valia apurada pela diferença “entre o valor de mercado e o preço de exercício da opção ou direito, acrescido do que haja sido pago para aquisição dessa opção ou direito.”

Os ganhos previstos em IRS por esta via – tributados apenas na categoria G do IRS, respeitante, às mais-valias – continuam a ser tributados a 28% (taxa autónoma prevista no artigo 72.º CIRS), mas aplicados a apenas 50% dos ganhos, refere o diploma, resultando, na prática, numa taxa efetiva de 14%.

Em mercados, com um regime de stock options específico para startups, cuja tributação se aplica no momento da venda dos títulos, as taxas variam, comparando Portugal favoravelmente com este novo regime. É o caso da Dinamarca, aplica-se uma taxa progressiva até 42%; no caso da Estónia uma taxa fixa de 20%; no caso da Grécia uma taxa fixa de 15%, podendo ainda aplicar-se uma outra taxa de solidariedade de 10%, no caso da Estónia aplica-se uma taxa fixa de 20%, só para referir alguns exemplos, aponta um estudo “What’s up for Startups? — The taxation of Startups’ employee equity plans“, da PwC.

Excluídos destes benefícios estão “os sujeitos passivos que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade atribuidora do plano“, bem como “os membros de órgãos sociais da entidade atribuidora do plano.”

O que diz o ecossistema?

O ecossistema parece olhar para a proposta com otimismo, em particular as mudanças no regime de tributação das stock options, há muito esperado.

 

“Esta proposta de lei tem elementos importantes para corrigir lacunas atuais na legislação, nomeadamente na tributação de stock options. Temos a oportunidade de criar um ecossistema de relevo internacional. Neste sentido, é fundamental continuar a colaborar para termos uma visão clara da estratégia e do caminho a percorrer, por forma a conseguirmos capturar mais e maior investimento, ter capacidade de assumir mais risco, e assim gerar, atrair e reter projetos inovadores com escala global”, considera Gil Azevedo, diretor executivo da Startup Lisboa, em declarações ao ECO.

Atrair startups e scaleups a se instalar em Lisboa é, de resto, um dos objetivos da Unicorn Factory Lisboa, no qual a Startup Lisboa tem estado envolvida, tendo já sido lançados um programa dirigido a scaleups – querem apoiar até 20 scaleups por ano – e um outro de soft landing.

Marcelo Lebre, COO e cofundador da Remote, acredita que o novo diploma pode vir a dar um boost de atratividade ao ecossistema português.

“Estas medidas visam atualizar a legislação em Portugal face às startups comparativamente com os países mais atrativos nesta área (EUA, Reino Unido, etc.). São medidas que simplificam o processo de atribuição e exercício de stock options que aumenta a atratividade das startups em Portugal e do talento português a trabalhar para startups”, considera.

“Representa muito mais do que uma simples medida, representa uma evolução incrivelmente atualizada dos nossos regimes tributários nesta área e coloca-nos uma vez mais no pelotão da frente na corrida mundial pelo talento e pelas condições que fomentam empreendedorismo”, continua o cofundador da startup unicórnio.

Para os cofres do Estado representa um investimento muito inteligente pelo que facilitando a atribuição e exercício de stock options fará com que mais empreendedores e trabalhadores escolham exercer a partir do país sem ter de sair do país ou sem terem de abandonar as suas ações por não as poderem comprar antes de vender, semear linearmente para colher exponencialmente”, argumenta.

Pedro Cruz Morais, coCEO da MyCareforce, apesar de destacar positivamente a mudança na tributação das stock options considera que há espaço para melhorias do ponto de vista fiscal.

“Sem dúvida que esta é uma mudança muito importante para todo o ecossistema, ainda para mais, numa altura em que a concorrência por talento, tanto a nível nacional como internacional é grande“, começa por comentar Pedro Cruz Morais.

“As stock options são uma excelente forma de atrair e reter pessoas, recompensando-as mais tarde pela aposta que fizeram e, por isso, muito importantes para as startups em fase inicial. No entanto, acredito que ainda há espaço para, nomeadamente a nível fiscal, serem criadas melhores condições para as startups por forma a criarmos ainda mais empregos e melhores produtos”, aponta.

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