ANI ainda tem por analisar 736 candidaturas ao SIFIDE de 2020

Apesar do Governo querer alterar o SIFIDE, “todas as candidaturas já submetidas serão avaliadas de acordo com as regras em vigor aquando da sua submissão”, disse fonte oficial ao ECO.

A Agência Nacional de Inovação (ANI) tem por analisar 736 candidaturas ao SIFIDE referentes ainda ao exercício de 2020. Um atraso que a instituição liderada por Joana Mendonça explica pelo crescimento exponencial de solicitações.

O SIFIDE é um incentivo fiscal que permite deduzir no IRC uma percentagem das despesas de Investigação & Desenvolvimento, na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por fundos europeus. Um apoio criado inicialmente para ajudar a colmatar a falta de capital de risco para as fases iniciais dos projetos (semente) e mais arriscadas, mas que acabou por ser desvirtuado levando o Executivo a assumir que terá de fazer ajustamentos ao mecanismo.

“Relativamente ao exercício de 2020, foram submetidas 3.358 candidaturas contendo 8.379 projetos. A esta data existem 736 candidaturas por concluir nos vários estados de avaliação”, avançou ao ECO fonte oficial da instituição.

Já relativamente “ao exercício fiscal de 2021, foram submetidas até ao momento 3.464 candidaturas contendo 8.274 projetos”, detalhou a mesma fonte. As candidaturas tinham de ser entregues até 31 de maio deste ano. “Até esta data foi efetuada toda a análise administrativa de conformidade, tendo sido iniciada a avaliação técnica”, acrescentou.

O ECO sabe que no setor existem também críticas relativas a atrasos do ano passado. Segundo uma fonte do setor, que não quis ser identificada e que faz a gestão de candidaturas a este benefício fiscal, em mais de uma centena de candidaturas ao SIFIDE 2021, só 25% delas já tiveram decisão, ou seja, uma em cada quatro.

Para a ANI a justificação destes atrasos são duas: “O crescimento do número de candidaturas submetidas nos dois últimos exercícios: acréscimo superior a mil candidaturas por ano face a 2019”. Mas também “o recente crescimento exponencial dos pedidos de ‘reconhecimento de idoneidade na prática de atividades de I&D’”.

Este reconhecimento é uma condição obrigatória para as empresas serem investidas pelos Fundos de Investimento no âmbito do SIFIDE.

Inicialmente o crédito fiscal entre 32,5% e 82,5% destinava-se apenas às despesas realizadas pelas empresas em I&D (despesas com pessoal, equipamentos e patentes). Mas, a partir de 2011, na nova versão (SIFIDE II) passou a ser abrangida a participação em fundos de capital de risco, públicos ou privados destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D. Assim, tanto os fundos de investimento como as empresas que assumam uma participação nesse mesmo fundo têm direito ao incentivo.

Mas como foram identificados comportamentos que desvirtuam o sistema, ainda em dezembro de 2020, foi pedido à Inspeção Geral de Finanças e à Autoridade Tributária e Aduaneira que levassem a cabo um conjunto de auditorias específicas ao funcionamento do SIFIDE, em particular quando estavam em causa aplicações relevantes em I&D na vertente indireta (ex: através de fundos de investimento). O ECO já questionou o Ministério das Finanças sobre os resultados destas auditorias, mas ainda não obteve resposta.

Mas, tal como o ECO noticiou, o resultado destas auditorias iriam servir de base a uma alteração legislativa que esteve prevista para o início deste ano, mas que acabou por ser adiada devido à realização das eleições legislativas.

Um dos aspetos que gera dúvidas no Governo é a possibilidade de as empresas fazem spin offs de projetos de I&D e assim beneficiarem duplamente deste incentivo: através do fundo de capital de risco que criaram e através da participação que têm nesse mesmo fundo.

Apesar desta intenção de alteração do regime, fonte oficial da ANI garante que “todas as candidaturas já submetidas serão avaliadas de acordo com as regras em vigor aquando da sua submissão”. E não tem qualquer informação de “potenciais alterações às regras aplicáveis ao processo de avaliação”. Ou seja, os atrasos não são uma forma de esperar pelas novas regras.

Para os players os atrasos representam “carga administrativa adicional” porque as empresas têm de submeter o SIFIDE deste último ano (2021) sem terem a decisão do ano anterior (2020), pelo que “terão de fazer uma declaração modelo de substituição de IRC quando souberem o resultado”, explicou ao ECO fonte do setor. E a falta de decisão pode ser um desincentivo a apresentar novas candidaturas a este benefício fiscal devido à incerteza em tempo útil do resultado.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

ANI ainda tem por analisar 736 candidaturas ao SIFIDE de 2020

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião