CPAS. Advogados terão de pagar quase 300 euros por mês, se bastonário não tomar posição
A contribuição mensal mínima para a previdência da classe passará de 252 para 297 euros, caso o ainda bastonário não aprove o novo índice contributivo. Bastonária eleita queixa-se de inércia.
Os advogados — sujeitos ao regime assistencial da Caixa de Previdência dos Advogados e Solitcitadores (CPAS) — arriscam ter de pagar, no mínimo, 297 euros por mês para poderem usufruir dos direitos sociais que esta caixa lhes garante. . Em causa a falta de atualização do fator contributivo necessário até final deste ano (daqui a três dias) que faz com que esse valor passe de 255 euros para 297 euros, numa altura em que a inflação está como está e que tem vindo a dificultar a vida dos portugueses, incluindo advogados.
A determinação do fator de correção a aplicar em 2023, que é proposto pela direção da CPAS, é fixada pelos ministérios da Justiça e da Segurança Social, sendo publicado no Diário da República, depois de proposta da CPAS. Quanto menos for, mais alta será a contribuição mensal a pagar. Se não não ficar definido essa fator de correção, os advogados terão, no mínimo, que pagar 297,71 euros por mês à sua caixa de previdência. Atualmente pagam cerca de 255,18 euros.
Em causa a “inércia” do atual e ainda bastonário da OA, Luís Menezes Leitão, que se recusou a agendar a reunião do Conselho Geral da CPAS — que tem de ser sempre convocada pelo bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses em funções — de forma a que esse fator contributivo fosse aprovado. “Já foi discutido com o mesmo a urgência dessa decisão, uma vez que estamos a escassos dias do final do ano e a portaria tem ainda de ir a despacho ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e ao Ministério da Justiça. Sucede que o senhor bastonário em funções, que se encontra ausente do país, de férias, recusou realizar a reunião do Conselho Geral da CPAS, ainda durante o mês de dezembro, com recurso a plataformas tecnológicas (zoom), tal como também se recusa a delegar funções em alguém do seu atual Conselho Geral, que o pudesse representar na reunião, impedindo assim, que seja fixado o fator de correção atempadamente”, segundo denuncia o movimento “Juntos pela Ordem que Queremos”, liderado pela bastonária eleita a 15 de dezembro, Fernanda de Almeida Pinheiro, e que só toma posse a 9 de janeiro.
No passado dia 15 de dezembro de 2022 foi eleita uma nova bastonária e um novo Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses (CG) para o triénio de 2023-2025, tendo sido também eleita a nova direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).
Logo nesse dia (e também nos que se seguiram) foram encetadas conversações entre os órgãos eleitos sobre a apresentação de uma proposta, por parte da Direção da CPAS, para fixação de um fator de correção, a ser aplicado às contribuições mensais ao longo do ano de 2023, tendo em conta o Índice Contributivo (IC) que já tinha sido fixado em outubro último, no valor de 620,22 euros e cuja não aplicação significará uma subida das contribuições para 297,70 euros, para o 5º escalão (o que paga menos mas que é o de maior representatividade para as classes profissionais). A Direção da CPAS reuniu no dia 27 de dezembro de 2022 e aprovou uma proposta de fator de correção que teria agora de apresentar e discutir com o Conselho Geral da CPAS, para que a mesma possa ser aplicada a partir de janeiro de 2023.
“Assim, e caso esta decisão unilateral e totalmente injustificada do Bastonário da Ordem dos Advogados ainda em funções, vos cause indignação, como está a causar à Bastonária eleita e ao seu CG, sugerimos aos colegas que transmitam essa mesma indignação, por escrito, ao gabinete do Senhor Bastonário ainda em funções, através do endereço de correio eletrónico gab.bastonario@cg.oa.pt requerendo que seja efetuada a reunião do CGCPAS até ao fim do ano de 2022, a fim de se evitar a subida completamente desproporcionada das contribuições dos/as associados/as”, diz ainda o mesmo comunicado.
Contribuições da CPAS em atraso. Quid Iuris?
Ainda mal se tinha sabido o resultado eleitoral relativo aos órgãos da CPAS — que deu a vitória como presidente a Vítor Alves Coelho, atual vice da instituição — e já os advogados estavam a receber uma notificação: quem não tiver pago contribuições em atraso, será aplicada uma cobrança coerciva pela Segurança Social (SS). Uma dívida que atinge o montante de 152 milhões de euros situando-se a taxa de incumprimento à volta dos 21% do total dos beneficiários.
Em causa as alterações da lei — aprovadas em março de 2020 — que passaram a definir que o processo de execução de dívidas à Segurança Social passava também a ser aplicável ao sistema de previdência dos advogados e solicitadores — apesar de estes não estarem sujeitos ao regime geral da SS — e que se atrasou, segundo a ainda direção da CPAS, já que “foi necessário criar e desenvolver os procedimentos operacionais e informáticos na Segurança Social para que tal se pudesse concretizar, o que ora está em fase de conclusão”, segundo comunicado da CPAS.
Um comunicado que surge horas depois do ato eleitoral e que obriga os advogados devedores a pagarem até ao dia 31 de dezembro deste ano: “neste enquadramento, exortamos os beneficiários com contribuições em dívida, a regularizarem, no mais curto espaço de tempo, a sua situação contributiva, sobretudo, como forma de acautelar o seu próprio futuro, evitando a respetiva cobrança coerciva”.
A direção da CPAS — composta por Carlos Pinto de Abreu e Vítor Alves Coelho, entre outros — justifica este atraso de quase três anos na concretização da lei com a falta de preparação do sistema informático da SS e ainda pela existência de um conflito jurídico na definição de qual seria o tribunal competente para executar estas dívidas.
Um atraso que, diz a mesma direção, “afetou desnecessariamente a melhoria da trajetória de sustentabilidade da Instituição e colocou em causa um elementar princípio de justiça em relação à esmagadora maioria dos Beneficiários que pagam, escrupulosa e pontualmente, as suas contribuições, o que só por si, sempre tornaria imperiosa a cobrança coerciva”. Apesar de admitir que não se pode ignorar que “por vezes, o incumprimento da obrigação de pagamento das contribuições possa resultar de situações de debilidade económica dos beneficiários, a que sempre se deverá dar especial atenção, mas também não se desconhecem situações de beneficiários que, deliberadamente, menosprezam a formação da sua carreira contributiva ao longo da sua vida ativa, acumulando dívidas avultadas”.
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