Parlamento equaciona integração da CPAS na Segurança Social

Em Julho de 2021, os advogados votaram a favor da opção entre CPAS e regime geral da Segurança Social, mas Parlamento chumbou e agora apenas a integração da CPAS na SS pode estar em cima da mesa.

Os advogados já não vão poder optar entre o regime atual da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e o regime geral da Segurança Social, apesar do resultado do referendo de 2021, em que a maioria votou nessa possibilidade de escolha. Mas em cima da mesa poderá estar a integração do regime da CPAS no regime da SS.

O Parlamento chumbou essa possibilidade de escolha e agora “todos os outros deputados apenas admitiram discutir uma eventual integração da CPAS na Segurança Social e apenas depois de realizados estudos sobre o seu impacto previsível”, conforme garantiu o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Luís Menezes Leitão, em declarações ao ECO/Advocatus. “Neste momento não há um único deputado à Assembleia da República a defender o sistema de “opt-out”, conforme foi aprovado no referendo, o que inviabiliza a consagração pelo Parlamento dessa solução, que é da sua competência exclusiva. O que continua em discussão é a eventual integração da CPAS na Segurança Social, tendo o Grupo Parlamentar do PS nos informado que esperava voltar a colocar em breve esse assunto na agenda parlamentar“, explicou o mesmo.

“A Ordem dos Advogados continuará por isso a intervir ativamente nesta matéria, garantindo que, seja qual for a solução que o Parlamento adote, os interesses e direitos dos Advogados não sejam afetados”, disse ainda o bastonário, que volta a ser candidato às eleições de novembro deste ano.

Em Julho de 2021, os advogados votaram eletronicamente no referendo para decidir se mantinham a exclusividade da atual Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) ou se poderiam passar a optar entre esta e o regime geral da Segurança Social. Ganhou o ‘sim’ com maioria absoluta (53%).

O resultado final foi de 16.852 votantes — no universo de 35 mil advogados — e venceu o “sim” com 9.076 votos. O “não” contabilizou 7.428, 336 votos nulos e 12 em branco. Mas uma hora antes, uma questão informática acabou por ‘baralhar’ os resultados, já que estavam cerca de três mil votos desaparecidos no sistema. Ou sejam: dava-se conta das votações mas, no total de 16.852 votos mas em mais de três mil não se percebeu qual era o sentido de voto. Mas passada esta questão informática, fez-se um reiniciar do sistema e chegou-se à conclusão que o ‘sim’ venceu com 53% dos votos.

A discussão sobre o regime de previdência tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.

Uma vez que os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado. Face à pandemia Covid-19, a OA por várias vezes alertou a direção da CPAS para a adoção de algumas medidas, de forma a garantir o apoio aos beneficiários. Ainda assim, a Caixa de Previdência recusou-se a isentar os associados.

“Esta circunstância tornou ainda mais evidente a incapacidade da CPAS em se configurar como um verdadeiro regime de previdência e proteção social. O descontentamento geral dos advogados em relação à sua Caixa de Previdência culminou com o pedido de convocação daquela assembleia geral extraordinária”, notou, à data, o grupo de advogados dinamizadores do referendo, entre eles a atual candidata a bastonária, Fernanda de Almeida Pinheiro.

A direção da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (CPAS) considerou, na altura, que “uma esmagadora maioria de inscritos na Ordem dos Advogados e, sobretudo, do universo de beneficiários da CPAS foi impedido de participar, ou decidiu não participar, na consulta realizada, retirando-lhe significado objetivo, ainda que como mero indício de vontade dos advogados portugueses”.

“O referendo relativo à CPAS não foi da iniciativa deste Conselho Geral, mas sim de um grupo de Colegas, que resolveu recolher as assinaturas necessárias para convocar uma Assembleia Geral em ordem a estabelecer um referendo aos Advogados sobre se estariam de acordo em que o Conselho Geral propusesse ao Parlamento uma alteração ao nosso Estatuto, consagrando a possibilidade de os Advogados escolherem individualmente entre a CPAS e a Segurança Social (“opt-out”)”, explicou ainda Luís Menezes Leitão. “Face à decisão favorável da Assembleia Geral da nossa Ordem, foi organizado esse referendo e, perante a decisão da maioria dos Colegas nesse sentido, o Conselho Geral apresentou ao Parlamento essa proposta de alteração ao nosso Estatuto. Essa proposta foi distribuída pelo Senhor Presidente da Assembleia da República aos grupos parlamentares e aos deputados não inscritos, mas verificou-se que apenas uma deputada não inscrita estava de acordo com a instituição de um sistema de “opt-out” na CPAS. Por isso, quando essa deputada não inscrita apresentou um projecto de lei a instituir a solução proposta no referendo, esse projecto foi rejeitado. Neste momento essa deputada não inscrita já nem sequer está no Parlamento pelo, que se saiba, neste momento não há um único deputado à Assembleia da República a defender o sistema de “opt-out”, conforme foi aprovado no referendo”, concluiu o bastonário.

 

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