CPAS defende que resultado do referendo é “ilegal”

Ganhou o ‘sim’ com maioria absoluta (53%), o que significa que os advogados poderão vir a escolher entre a SS ou a CPAS como o seu sistema de previdência. O resultado final foi de 16.852 votantes.

A direção da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (CPAS) considera que “uma esmagadora maioria de inscritos na Ordem dos Advogados e, sobretudo, do universo de beneficiários da CPAS foi impedido de participar, ou decidiu não participar, na consulta realizada, retirando-lhe significado objetivo, ainda que como mero indício de vontade dos advogados portugueses”.

A reação surge em comunicado, depois de terem sido tornados públicos os resultados do referendo em que ganhou o ‘sim’ com maioria absoluta (53%), o que significa que os advogados poderão vir a escolher entre a SS ou a CPAS como o seu sistema de previdência. O resultado final foi de 16.852 votantes, venceu o ‘sim’ com 9076 votos, o ‘não’ contabilizou 7.428, 336 votos nulos e 12 em branco. Mas uma hora antes, uma questão informática acabou por ‘baralhar’ os resultados, já que estavam cerca de três mil votos desaparecidos no sistema. Ou sejam: dava-se conta das votações mas, no total de 16852 votos, em mais de três mil não se percebeu qual era o sentido desse voto. Mas passada esta questão informática, fez-se um reiniciar do sistema e chegou-se ao resultado que o ‘sim’ venceu com 53% dos votos.

“O resultado entretanto divulgado supostamente indicaria um apoio dos Advogados a uma invocada possibilidade de escolha entre a CPAS e a Segurança Social, algo que a Lei não possibilita e que a CPAS considera tecnicamente lesivo e inexequível, a não ser com gravíssimos prejuízos para os seus beneficiários e colocação em causa da própria Previdência”, diz a direção, encabeçada por Carlos Pinto de Abreu.

“O universo de votantes com possibilidade objetiva de expressar opinião na consulta organizada pela OA é, por isso, expressivamente bem menor que o universo de beneficiários da CPAS. Esta forte assimetria entre o universo de inquiridos pela Ordem e o universo relevante para efeito de decisões legítimas e representativas no âmbito da CPAS torna inadequada qualquer tentativa de interpretar o resultado como expressão da vontade dos advogados e, muito menos, da vontade dos beneficiários”, acusou a CPAS, em comunicado divulgado.

Para Carlos Pinto de Abreu, os resultados parecem “criar uma expectativa ilegítima e potenciar uma errada e precipitada convicção de que as contribuições para a CPAS perderão força de obrigação legal”.

Dos cerca de 35 mil advogados inscritos na Ordem dos Advogados do país, votaram eletronicamente 16.852, ou seja cerca de 49%, dos quais 7.229 votaram “sim”, pela opção de escolher o regime de previdência, e 6.318 votaram “não”, ou seja, para manter a exclusividade da CPAS.

Diz ainda a CPAS que, “face à comunicação de um resultado da consulta realizada pela Ordem dos Advogados que parece criar uma expectativa ilegítima e potenciar uma errada e precipitada convicção de que as contribuições para a CPAS perderão força de obrigação legal cumpre esclarecer o seguinte”:

  • Não votaram 51% (mais de 17.000) advogados activos;
  • Não puderam votar mais 4.094 Advogados pensionistas não activos;
  • Não participaram também na consulta 4.172 Solicitadores e Agentes de Execução quer activos quer pensionistas;
  • Não foram também admitidos a votar 2.141 Beneficiários Extraordinários, • O universo de “votantes” com possibilidade objectiva de expressar opinião na consulta organizada pela Ordem dos Advogados é, por isso, expressivamente bem menor que o universo de beneficiários da CPAS;

“Esta forte assimetria entre o universo de inquiridos pela Ordem dos Advogados e o universo relevante para efeito de decisões legítimas e representativas no âmbito da CPAS torna inadequada qualquer tentativa de interpretar o resultado como expressão da vontade dos Advogados e, muito menos, da vontade dos Beneficiários da CPAS”, concluiu o comunicado.

A votação esteve inicialmente prevista para ser realizada na passada quarta-feira, dia 30 de junho, mas logo após a abertura das “urnas eletrónicas”, problemas técnicos levaram à invalidação do ato eleitoral.

A decisão de ir a referendo foi tomada em Assembleia Geral Extraordinária, em março, e onde votaram 5.465 advogados: 3523 advogado a favor (71%) e 1.384 contra (28%).

A discussão sobre o regime de previdência tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.

 

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