Referendo sobre o futuro da CPAS adiado para dia 2 de julho

Após o incidente desta quarta-feira, que inviabilizou a realização do ato eleitoral para decidir o futuro do sistema previdencial dos advogados, a OA remarcou o referendo para dia 2 de julho.

Após os problemas técnicos que impossibilitaram a realização do ato eleitoral que estava marcado para esta quarta-feira para decidir o regime de previdência dos advogados – CPAS ou Segurança Social –, já há nova data marcada pela Ordem dos Advogados (OA). Será na próxima sexta-feira, dia 2 de julho, que os advogados vão votar eletronicamente o futuro do regime de previdência da classe.

Em comunicado, a Ordem dos Advogados referiu que o problema resultou da emissão pela empresa contratada de um certificado com hora de Espanha e dos outros certificados emitidos com hora de Portugal, o que inviabilizou a abertura e verificação da urna de voto.

“Uma vez que a empresa contratada confirmou que essa situação já se encontra resolvida e que estão reunidas as condições para a realização da votação com fiabilidade e segurança, e após parecer favorável da Comissão Eleitoral do Referendo, determino a manutenção do processo eleitoral ocorrendo apenas uma dilação mínima do período de votação que passará a ser fixado entre as 00h00 e as 20h00 do dia 2 de julho de 2021″, refere a OA.

Todas as credenciais de voto anteriormente emitidas mantêm-se válidas, podendo as mesmas serem usadas para exercício do direito de voto para votação a partir das 00h00 de sexta-feira. “Os poucos colegas que conseguiram às primeiras horas de hoje votar terão que repetir a votação”, explica a OA.

Esta quarta-feira, os advogados iriam estar a votar eletronicamente se queriam manter a atual Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) como obrigatória ou optar entre esta e o regime geral da Segurança Social. A decisão de ir a referendo foi tomada em Assembleia Geral Extraordinária, em março, e votaram 5.465 advogados: 3523 advogado a favor (71%) e 1.384 contra (28%).

A discussão sobre o regime de previdência tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS. Uma vez que os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado.

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