Problemas técnicos cancelam ato eleitoral do referendo dos advogados

Um problema técnico levou ao cancelamento do ato eleitoral dos advogados. Esta quarta-feira iriam decidir se querem a CPAS em regime exclusivo ou poder optar entre esta e a Segurança Social.

Apesar de estar marcado para esta quarta-feira o ato eleitoral para decidir o regime de previdência dos advogados – CPAS ou Segurança Social -, o mesmo foi cancelado pela Ordem dos Advogados por problemas técnicos durante a madrugada. O bastonário irá remarcar uma nova data para o referendo.

“Problemas técnicos a que a Ordem dos Advogados é totalmente alheia, e que só hoje [quarta-feira] foram detetados pela empresa fornecedora, aquando da realização da cerimónia de abertura da votação com esta Comissão, impossibilitaram a abertura da plataforma de votação no referendo, de forma a que pudesse ser garantida a sua certificação”, lê-se no site.

Assim, a Comissão Eleitoral, constituída pela OA e que acompanha todo o processo eleitoral, decidiu dar sem efeito o ato eleitoral do referendo. Lamentando o sucedido, afirmou que tudo fará para que os problemas verificados sejam ultrapassados com a maior brevidade.

“Do facto, foi dado conhecimento ao bastonário que irá proceder a nova convocatória com marcação de nova data para a realização do referendo“, nota. A Ordem dos Advogados sublinha ser totalmente alheia aos problemas técnicos, da responsabilidade total da empresa fornecedora e operadora da tecnologia informática.

Esta quarta-feira, os advogados iriam estar a votar eletronicamente se queriam manter a atual Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) como obrigatória ou optar entre esta e o regime geral da Segurança Social. A decisão de ir a referendo foi tomada em Assembleia Geral Extraordinária, em março, e votaram 5.465 advogados: 3523 advogado a favor (71%) e 1.384 contra (28%).

A discussão sobre o regime de previdência tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS. Uma vez que os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado.

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