CPAS. Aumento das contribuições resulta num aumento de 1,2 milhões de encaixe anual
O Conselho Geral da CPAS tomou esta segunda-feira a decisão sobre o aumento das contribuições para 2022. De 251,38 euros passam a pagar 255,17 euros por mês.
Os advogados e solicitadores vão passar a pagar 255,17 euros por mês, no mínimo, para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), a partir de janeiro. A decisão foi esta segunda-feira tomada na reunião do Conselho Geral da CPAS, com 10 votos a favor e sete contra.
Um aumento de mais de três euros mensais a pagar por cada beneficiário. Ou seja: com este aumento, a CPAS consegue um encaixe de cerca de 105 mil euros a mais por mês e cerca de 1 milhão e 260 mil euros a mais, por ano.
Em causa estava a decisão sobre a fixação do fator de correção para 2022 – aumento da contribuição para o próximo ano – o que faria subir a quantia a suportar mensalmente pelos advogados e solicitadores. Atualmente, esse valor mensal era de 251,38 euros.
O ECO/Advocatus tentou obter uma reação da direção da CPAS em relação ao possível aumento destas contribuições durante vários dias, mas sem sucesso. O bastonário da OA disse que esta “não é a solução ideal mas foi a possível”.
Votaram a favor os representantes do Conselho Geral da OA — incluindo o bastonário — e dos Conselhos Regionais presentes, com exceção do de Lisboa, João Massano. Votaram ainda contra os representantes da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução.
“Quando se esperava um sinal de solidariedade com os seus beneficiários, mais uma vez a CPAS opta pela subida das contribuições. A CPAS, ao contrário da SS, continua a não entender o momento que o país e o mundo passam e falha no seu desígnio de previdência. Quem perde são as Advogadas e Advogados portugueses”, segundo sublinhou a advogada Lara Roque de Figueiredo, uma das impulsionadoras do referendo que permitiria aos advogados optar pelo regime geral da Segurança Social ou da CPAS. “Neste momento a discussão entre os órgãos deveria ser quanto iria descer a contribuição e não quanto iria subir”, conclui.
Até ao momento, 90% dos advogados e solicitadores portugueses pagavam uma prestação de 251 euros, independentemente do valor que recebam como ordenado. O bastonário dos advogados, Luís Menezes Leitão, estava frontalmente contra qualquer aumento para 2022..
O ano passado, devido à situação que o país atravessa, essas prestações acabaram, afinal, por ficar inalteradas. E era isso que os bastonários de ambas as classes defendem. A CPAS tem mais de 35 mil beneficiários entre advogados e solicitadores.
O Indexante Contributivo começou a ser usado em 2019 para apurar os escalões contributivos que constituem base de incidência contributiva. É atualizado com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), deixando de estar indexado à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG). Em 2019 o IC foi ajustado por um fator de correção de menos 14%, para evitar uma subida demasiado acentuada das contribuições resultante a entrada em vigor do novo regulamento da CPAS. Agora foi decidido ficar abaixo dos 10%.
A proposta apresentada ao Conselho Geral não podia ser alterada. Ou era aceite ou rejeitada. E caso não fosse aceite, então no ano seguinte não se aplicaria o fator de correção, o que não impediria o aumento da contribuição. Ou seja, não havendo acordo, a contribuição subiria na mesma, sendo que, sem fator de correção iria para os 279,31 euros.
Advogados, solicitadores e agentes de execução são obrigados a descontar para a CPAS e têm de pagar uma mensalidade fixa, independentemente do ordenado. A maioria (cerca de 90%) opta pelo 5º escalão, com a a mensalidade de 251,38 euros.
Desde 2018 que a forma de apuramento da base de incidência contributiva para a CPAS deixou de estar indexada à remuneração mínima mensal garantida, como acontecia até aí. Foi então criado um Indexante Contributivo, atualizado com base no Índice de Preços no Consumidor, mas ao qual foi aplicado um fator de correção, que inicialmente foi de 14%. Este alívio tem vindo a ser reduzido, mas tem-se mantido sempre, sendo que cabe à direção da CPAS, no final de cada ano, apresentar ao Conselho Geral um fator de correção para o ano seguinte. Este ano foi assim definido que esse fator de correção seja de 10%.
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