Sanções para ex-governantes sem mexidas desde o tempo de Cavaco Silva
Lei que estabelece o regime de incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos e cargos públicos foi revista mais de dez vezes, mas as sanções continuam praticamente inalteradas.
A lei que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos foi criada pelo Governo de Cavaco Silva e já foi revista oito vezes. Em 2019, foi ainda substituída pelo regime do exercício de funções dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, tendo este sido revisto outras três vezes. No entanto, as sanções continuam praticamente inalteradas, apesar de se ter alargado o universo a quem são aplicadas, escreve o Público (acesso condicionado).
Com a alteração introduzida em 2019, o regime passou a ser aplicado a titulares de altos cargos públicos, bem como a titulares de cargos políticos, sendo que neste caso prevê-se ainda a perda “dos cargos eletivos” (com exceção do Presidente da República) e a demissão “dos cargos não eletivos” (exceto do primeiro-ministro) e do Provedor de Justiça (por deliberação da Assembleia da República). No que toca ainda a estes últimos, esta competência é da responsabilidade do Tribunal Constitucional, excetuando-se as regiões autónomas e nos órgãos de poder local.
Nesse sentido, e tirando as sanções relativas à declaração de rendimentos e património, as punições aplicadas mantêm-se praticamente inalteradas desde o tempo de Cavaco Silva aplicando-se, grosso modo, com o abandono dos titulares de cargos políticos e públicos dessas funções, e a “inibição para o exercício de funções de altos cargos políticos e de altos cargos públicos por um período de três anos”, nota o mesmo jornal.
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