Regime de horas extraordinárias das urgências prorrogado até final de fevereiro
O regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos nas urgências, criado para estabilizar as equipas nesses serviços, foi prorrogado até final de fevereiro.
O regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos nas urgências, criado para estabilizar as equipas nesses serviços, foi prorrogado até final de fevereiro, indica uma circular a que a agência Lusa teve esta segunda-feira acesso.
Segundo a circular informativa da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), no âmbito da autonomia de contratação de médicos pelos hospitais prevista no respetivo decreto-lei, a celebração de contratos de trabalho sem termo com especialistas passa a carecer de um “parecer prévio da direção executiva do Serviço Nacional de Saúde” (DE-SNS).
O diploma aprovado na altura da anterior ministra da Saúde, Marta Temido, previa que os hospitais do SNS tinham a competência, “não carecendo de qualquer outra autorização”, para celebrar contratos de trabalho sem termo com médicos especialistas, que correspondam a necessidades permanentes para assegurar o normal funcionamento dos serviços de urgência.
Uma deliberação da DE-SNS informa agora que este parecer prévio depende da ausência de contrato de trabalho sem termo há pelo menos três meses com estabelecimentos de saúde integrados no SNS e que poderão ser consideradas situações excecionais, que terão de ser analisadas pontualmente.
Este regime transitório foi aprovado em julho de 2022 em Conselho de Ministros, com o objetivo de criar as condições de estabilização das equipas médicas das urgências dos hospitais, definindo um regime remuneratório específico para o trabalho suplementar.
O decreto-lei previa ainda que o regime remuneratório para os médicos estivesse em vigor até 31 de janeiro deste ano, enquanto eram “implementadas as reformas e negociadas as soluções de caráter estrutural” de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos utentes.
Na altura, a ex-ministra da Saúde Marta Temido adiantou que o regime transitório estipulava o pagamento aos médicos de 50 euros por hora a partir da hora 51 e até à hora 100 de trabalho suplementar, 60 euros a partir da hora 101 e até à hora 150 e 70 euros a partir da hora 151 de trabalho suplementar.
A medida foi implementada numa altura em que os serviços de urgência de obstetrícia e ginecologia e bloco de partos em vários pontos do país tiveram de encerrar por determinados períodos ou funcionaram com limitações, devido à dificuldade dos hospitais em completarem as escalas de serviço de médicos especialistas.
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