Subir montante dos litígios da arbitragem vai alimentar desinformação profissional

  • Lusa
  • 2 Fevereiro 2023

Em 12 anos o valor máximo do processo que deu entrada na arbitragem administrativa do CAAD foi de 30 mil euros, revela Nuno Villalobos, presidente do CAAD.

O presidente do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) considerou esta quinta-feira que subir o montante máximo dos litígios da arbitragem fiscal para 150 milhões de euros irá alimentar a desinformação profissional e a ideia pode ser manipulada.

“Aumentar o teto para os 150 milhões de euros seria apenas alimentar essa desinformação profissional de raiz corporativa. Neste sentido, sendo importante o contributo da Associação Business Roundtable Portugal (BRT), penso que a ideia, certamente bem-intencionada, não é oportuna e será manipulada para parecer outra coisa que não é. Vamos ver o que acontece”, afirmou Nuno Villalobos, em declarações por escrito à Lusa.

A BRT propõe que o montante máximo dos litígios que podem ser submetidos na arbitragem fiscal passe dos atuais dez milhões de euros para 150 milhões de euros, de acordo com um relatório divulgado esta quinta-feira.

Num relatório sobre o impacto da morosidade da Justiça no crescimento, da competitividade e progresso do país, a associação defende maior dinamização do papel do CAAD e um alinhamento entre o montante máximo dos litígios que podem ser submetidos na arbitragem fiscal e na arbitragem administrativa.

Nuno Villalobos, presidente do CAAD, recordou estar em curso o início do que se espera ser a reforma, há muito esperada pelas pessoas e pelos agentes do setor, da Justiça administrativa e fiscal.

“Neste contexto, o envolvimento da Business Roundtable é relevante porque nos ajuda a avaliar melhor os problemas, neste caso das empresas”, assinalou. Contudo, deu nota de que os processos administrativos que chegam ao CAAD são, em regra, de valores baixos.

“Apesar de a vinculação máxima do Ministério da Justiça para a arbitragem administrativa do CAAD se referir a 150 milhões de euros, em 12 anos o valor máximo do processo que deu entrada ao abrigo dessa portaria foi de 30 mil euros”, disse.

Nuno Villalobos defende que, quando à proposta de “aumentar o teto de decisão até aos 150 milhões de euros, em vez dos dez milhões fixados atualmente, apesar de menos de 5% das ações entradas terem valor superior a um milhão” seria “relevante perceber que está em curso uma reforma da Justiça administrativa e tributária, o que ajudará a resolver os problemas que existem”.

O presidente do CAAD argumentou ainda ser importante que o investimento nos tribunais do Estado “realmente aconteça”.

“Ou seja, subir o teto para os 150 milhões de euros poderia significar que esse investimento não iria concretizar-se com a rapidez necessária ou, no limite, esse aumento poderia ser interpretado, por certos setores, como uma espécie de desincentivo político”, argumentou.

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