Recibos de vencimento já têm de incluir a “taxa efetiva” de retenção do IRS
A obrigação já existe desde janeiro, devido a uma norma incluída no OE2023. Em julho, entra em vigor novo modelo de retenção do imposto.
Desde janeiro que as empresas, ao emitirem os recibos de vencimento dos trabalhadores, têm de incluir nesses documentos um campo com a taxa efetiva de retenção na fonte do IRS aplicada ao salário mensal, isto é, a percentagem equivalente ao que é descontado ao rendimento bruto do mês, avança o Público (acesso condicionado).
Esta nova obrigação decorre de uma norma da lei do Orçamento do Estado para 2023, e o diploma entrou em vigor a 1 de janeiro, o que implica que as empresas estão obrigadas a incluir esta referência desde o primeiro processamento salarial deste ano. A taxa efetiva de retenção corresponde à percentagem que uma pessoa desconta para o Estado nesse mês, sendo calculada “pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor do rendimento entregue pela entidade pagadora”.
Mas há situações em que isso não se verifica, dependendo da circunstância concreta do contribuinte, como com trabalhadores recém-chegados ao mercado de trabalho que aderiram ao IRS Jovem (beneficiando de uma isenção parcial do imposto). Neste caso, esta referência foi pensada pelo Governo para “acomodar o novo modelo de retenção na fonte de taxas progressivas que se aplicará a partir do segundo semestre de 2023”.
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