Táxis podem ter preço especial para aeroportos, Natal e Ano Novo

A partir de 1 de julho, câmaras passarão a ter competências de definir tarifas. Preços vão poder ser conjugados com outras opções de transportes, que terão de ser aprovadas pela AMT.

As viagens de táxis poderão ter preços especiais a partir de 1 de julho. A medida consta da proposta de lei para a revisão do regulamento do setor, entregue pelo Governo no Parlamento. Além do regulamento geral, as câmaras poderão definir sete tipos de tarifas que terão de ser sujeitas a aprovação pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).

Poderão surgir, por exemplo, preços fixos para viagens de táxi que comecem em aeroportos e terminais de cruzeiros, segundo a proposta de lei publicada na página do Parlamento. Em maio de 2015, por exemplo, chegou a ser proposta uma ‘bandeirada’ de 20 euros para viagens com início no aeroporto de Lisboa, escreveu na altura o jornal Dinheiro Vivo (acesso livre). A medida nunca chegou a avançar.

No aeroporto de Ponta Delgada, na região autónoma dos Açores, há vários anos que estão definidas tarifas fixas de e para vários destinos, dentro e fora da cidade.

Também poderão ser definidas tarifas a percurso “para determinados itinerários selecionados”, assim com valores sazonais “nas regiões com forte atração turística. Cada concelho também pode, através de acordos, criar tarifas intermunicipais, evitando a subida de preços assim que um táxi ultrapasse os limites geográficos.

Ficará também aberta a possibilidade de existirem preços para datas festivas como “Natal, o Ano Novo ou
feriado municipal”. As viagens de táxis também vão poder fazer parte de pacotes de viagens, “em combinação com títulos mensais de transporte coletivo ou serviços de mobilidade partilhada”, assim refere a proposta de lei. Haverá ainda a hipótese de serem criadas tarifas progressivas.

Fora destes cenários, o preço das viagens de táxi ficará definido através de um regulamento, “a aprovar pela AMT, que estabelece as regras gerais de formação dos preços em função dos tipos de serviço, tendo em conta os princípios da recuperação económica e financeira dos custos do serviço em cenário de eficiência e da promoção da acessibilidade económica dos utilizadores”.

A proposta de lei do Governo confirma as orientações dadas pelo relatório elaborado pelo Instituto da Mobilidade dos Transportes no final de 2021 e que apenas foi divulgado no final de 2022 após um requerimento do grupo parlamentar da Iniciativa Liberal.

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