Fisco recusa aceitar como custos perdas com burlas informáticas
Fisco argumenta que as deduções devem partir de gastos que serviram “para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC”.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não permite que sejam dedutíveis as perdas das empresas com burlas informáticas, já que não resultam da atividade normal da sociedade no sentido de contribuírem para a obtenção de rendimentos sujeitos a IRC, segundo noticia o Jornal de Negócios (acesso pago).
Este esclarecimento foi dado após uma questão de uma empresa vítima de cibercrime, à qual o Fisco respondeu que apenas em circunstâncias “muito excecionais” seria feita a avaliação “casuística”. Além disso, só se o contribuinte provar que não houve um “deficiente procedimento de controlo interno” é que estas perdas poderão ser consideradas.
Neste caso em específico, a empresa recebeu um conjunto de emails falsos com faturas com dados para pagamento que aparentavam ter sido enviadas pelos fornecedores habituais. Após perceber a fraude, a empresa queria deduzir os custos para efeitos de IRC, mas o Fisco não permitiu. Na base da justificação está o facto de as deduções partirem de gastos que serviram “para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC”, não sendo esse o caso.
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