Ex-autarca de Trancoso condenado por crimes de prevaricação e falsificação de documento

  • Lusa
  • 1 Março 2023

O ex-presidente da Câmara de Trancoso foi condenado a uma pena suspensa de quatro anos e dez meses de prisão, por crimes de prevaricação de titular de cargo político e falsificação de documento.

O ex-presidente da Câmara de Trancoso, Júlio Sarmento, foi condenado a uma pena de quatro anos e dez meses de prisão, suspensa por igual período, por crimes de prevaricação de titular de cargo político e falsificação de documento. Para além do ex-autarca, o Tribunal da Guarda também condenou, em coautoria, quatro empresários de obras públicas.

De acordo com a informação disponibilizada no sítio na Internet da Procuradoria da República da Comarca da Guarda, a condenação dos arguidos registou-se em acórdão proferido pelo Juízo Central Cível e Criminal da Guarda, na terça-feira.

Segundo aquela informação, o Tribunal “condenou um arguido, ex-presidente da Câmara Municipal de Trancoso, a uma pena de quatro anos e dez meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, pela prática de três crimes de prevaricação de titular de cargo político e de um crime de falsificação de documento”.

“Foram ainda condenados, em coautoria, quatro empresários de obras públicas. Um na pena de três anos de prisão – suspensa na sua execução por igual período – pela prática de um crime de prevaricação de titular de cargo político e de um crime de falsificação de documento qualificado e os restantes três na pena de dois anos e seis meses – todas suspensas na sua execução – pela prática do crime de prevaricação de titular de cargo político”, lê-se na nota.

O Tribunal da Guarda condenou também uma sociedade numa pena de 165 dias de multa à taxa diária de 150 euros, substituída por caução fixada em 24.750 euros, durante o período de dois anos e seis meses, pela prática do crime de falsificação de documentos qualificado.

Um dos empresários e a sociedade foram ainda condenados a pagar ao Estado a quantia equivalente ao lucro que a sociedade obteve com a obras que o Tribunal considerou terem sido realizadas de forma ilegal“, acrescenta.

Segundo a fonte, “está em causa nos autos a realização de diversas obras, designadamente de saneamento e pavimentação de ruas, no concelho de Trancoso, [distrito da Guarda] contratadas e realizadas de forma ilegal e à margem das regras da contratação pública, no decurso do mandato autárquico do arguido, entre 2009 e 2013″.

A investigação foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Coimbra.

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