Não declarar trabalhador doméstico à Segurança Social passa a ser crime
Trata-se de um aditamento ao Regime Geral das Infrações Tributárias, que prevê a criminalização da omissão da comunicação de trabalhadores no prazo de seis meses. Medida também abrange particulares.
Não declarar um trabalhador de serviço doméstico à Segurança Social no prazo de seis meses pode resultar em multa até 360 dias ou pena de prisão até três anos, passando a ser crime, avança esta quinta-feira o Jornal de Negócios. A alteração resulta da Agenda do Trabalho Digno, aprovada em fevereiro, que ainda terá de ser promulgada pelo Presidente da República.
Desta forma, os particulares terão de comunicar a admissão de um trabalhador doméstico, independentemente de ser a tempo inteiro ou parcial. A comunicação à Segurança Social pode ser feita por correio ou email e leva a que o empregador passe a ser responsável pelas contribuições. O trabalhador pode ser enquadrado em dois regimes: no real (com base em descontos pelos valores efetivamente pagos) ou no convencional (sendo o desconto realizado em função do IAS e em proporção do número de horas).
Segundo explicou ao Negócios o associado sénior de Direito do Trabalho da CMS, Tiago de Magalhães, o objetivo é “terminar com o trabalho não declarado”. Já a consultora da Abreu Advogados Bárbara de Sousa Basto indicou que este é um aditamento ao Regime Geral das Infrações Tributárias, que prevê que a criminalização da omissão da comunicação de trabalhadores no prazo de seis meses após a data de admissão. Esta medida “aplica-se a entidades empregadoras, quer estas sejam pessoas singulares ou coletivas, motivo pelo qual abrange não só as sociedades, mas também os empresários em nome individual e mesmo os particulares”, diz a advogada.
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