Não validou faturas por falhas do portal? Finanças não estendem prazo, mas sugerem alternativas

Contribuintes que não concordam com os valores apurados em termos de despesas de saúde, educação, encargos com imóveis, podem "manualmente efetuar essa correção no Anexo H da declaração do IRS.

O Ministério das Finanças reconhece que o site e-fatura teve problemas de acesso no último dia possível para os contribuintes validarem as faturas para o IRS. Mas não deu mais tempo porque, entre 16 e 31 de março, no prazo possível para consultar as despesas a deduzir no IRS, os contribuintes podem reclamar, ou, se não concordarem com os valores apurados, optar por preenchê-los manualmente na declaração de IRS

Foram registados constrangimentos de desempenho no acesso ao e-fatura durante o dia 27 de fevereiro, com incidência no período compreendido entre as 22h00 e as 23h30, não tendo existido indisponibilidade total do serviço”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças ao ECO.

“As razões que estiveram na origem do constrangimento foram associadas a um acesso massivo e centralizado no período referido”, acrescentou a mesma fonte. O dia 27 de fevereiro era o último para os contribuintes poderem validar as faturas do ano passado, para conseguirem beneficiar de todas as deduções à coleta no IRS no acerto de contas com a Autoridade Tributária.

Perante as perturbações reportadas pelos utilizadores do e-fatura, o ECO questionou o Ministério das Finanças se iria dar mais um dia para compensar quem não conseguiu atribuir às faturas pendentes (em destaque no topo da página) uma das 12 categorias disponíveis: saúde, educação, lares, habitação, etc. Em resposta esta quinta-feira, as Finanças recordam que os sujeitos passivos podem, no prazo compreendido entre 16 e 31 de março de 2023, consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, caso se verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, reclamar as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT”.

Razão pela qual entendeu não estender o prazo por mais um dia, até porque a data limite para a validação das faturas era 25 de fevereiro. Mas, por ser um sábado, o prazo passou para o próximo dia útil, ou seja, segunda-feira (dia 27).

Em alternativa, fonte oficial das Finanças sublinha que os contribuintes que não concordam com os valores apurados pelo sistema, em termos de despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, podem “manualmente efetuar essa correção no Anexo H da declaração do IRS, no respetivo campo”.

A entrega oficial do IRS começa a 1 de abril, mas até lá ainda tem vários passos. Além do já referido e da consulta das despesas de 16 a 31 de março, é no último dia de março que termina o prazo para os contribuintes comunicarem à AT a entidade à qual pretendem consignar uma parcela do seu IRS, sendo que esta indicação pode ainda ser feita aquando da entrega da declaração anual do imposto — para quem o faz pelas vias normais e não por via do IRS automático.

A entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 1 de abril e 30 de junho.

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