Gestores demitidos da TAP arriscam multa máxima de 18.360 euros
Relatório da IGF deixa em aberto a possibilidade de aplicar multas aos gestores que saíram da TAP devido a infrações financeiras.
Os gestores que foram demitidos da TAP, Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja, podem estar sujeitos à aplicação de multas por parte do Tribunal de Contas, segundo admite o relatório da Inspeção-Geral de Finanças, noticiado pelo Público (acesso condicionado). As possíveis multas, por violação de normas legais de pagamento de despesas públicas, podem ir dos 2.550 euros aos 18.360 euros.
No seguimento do relatório, ficam em aberto algumas eventuais sanções por infrações financeiras. Por um lado, a responsabilidade financeira reintegratória deverá ficar coberta pela devolução da indemnização por parte de Alexandra Reis. No entanto, poderão ainda ser aplicadas responsabilidades financeiras sancionatórias “pela violação das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, bem como da assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos”.
As multas em causa têm um limite mínimo de 2.550 euros e máximo de 18.360 euros, contudo a lei prevê também a possibilidade de serem aplicados montantes diferentes destes. A sanção pode ainda ser atenuada “quando existem circunstâncias anteriores ou posteriores à infração que diminuam de forma acentuada a ilicitude ou a culpa”.
A publicação adianta também que a IGF não vai enviar o relatório sobre a saída de Alexandra Reis da TAP à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) nem ao Ministério Público, defendendo que os factos apurados não justificam a necessidade de enviar a avaliação aos reguladores nem à Procuradoria-Geral da República.
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