Integrar estagiários no quadro dá prémio às empresas

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 7 Abril 2017

Estágios podem durar nove meses, embora haja exceções. Empresas que integrem estagiários nos quadros têm direito a um prémio. Saiba quais as novas regras.

Nove meses depois de suspenso o programa de estágios profissionais, foram hoje publicadas as novas regras. Os prazos de candidatura ainda terão de ser definidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Conheças as regras.

Quem pode ser abrangido?

Os estágios destinam-se a desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:

  • Jovens com idades entre os 18 e os 30 anos, inclusive, com qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (a partir do ensino secundário);
  • Pessoas com idades entre 30 e 45 anos, desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 ou estejam inscritos em Centro Qualifica, no caso de terem qualificação de nível 2;
  • Pessoas com mais de 45 anos, desempregadas há mais de 12 meses, com qualificação de nível 2, inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Pessoas que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges também estejam inscritos como desempregados no IEFP (inclui situações de união de facto);
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em recuperação.

Quem já tiver sido abrangido por estágio financiado só pode frequentar esta medida se contar com um novo nível de qualificação ou com qualificação em área diferente. E sempre depois de decorridos 12 meses do estágio anterior.

Em regra, o estágio não pode ser celebrado com destinatários com quem a empresa, ou grupo, tenha celebrado contrato de trabalho, de prestação de serviço ou estágio nos 24 meses anteriores.

Ficam de fora estágios curriculares, bem como os ligados a áreas de medicina e enfermagem. A portaria pode, no entanto, abranger estágios para acesso a profissões reguladas (como Ordens).

Que entidades podem promover o estágio?

Pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos. Abrange empresas que iniciaram Processo Especial de Revitalização ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.

Tem ainda de reunir os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada e preencher requisitos legais para o exercício da atividade;
  • Não ter dívidas ao Fisco ou à Segurança Social;
  • Não estar em incumprimento no que respeita a apoios financeiros do IEFP e em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social Europeu;
  • Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
  • Não ter salários em atraso (exceto no caso de Processo Especial de Revitalização ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Qual a duração do estágio?

Em regra, nove meses, não prorrogáveis. Mas pode chegar a 12 meses nos seguintes casos:

  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em recuperação.

Os estágios em entidades abrangidas pelo regime especial de interesse estratégico podem durar seis, nove ou 12 meses.

Quais os direitos do estagiário?

O estagiário tem direito a bolsa mensal, refeição ou respetivo subsídio e seguro de acidentes de trabalho. Estagiários com deficiência ou incapacidade têm direito a transporte ou subsídio.

O pagamento destes apoios “é da exclusiva responsabilidade da entidade promotora, não sendo permitido, em caso algum, a existência de dívidas a estagiários”, indica a portaria. Porém, o IEFP comparticipa custos.

O valor da bolsa varia entre 505,58 euros (para qualificação de nível 3, que corresponde ao ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior) e 737,31 euros (qualificação de nível 8, correspondente a doutoramento). Também estão previstas bolsas de 421,32 euros para outras situações.

Estágios de 12 meses têm direito a dispensa de até 22 dias úteis depois de completados seis meses.

Além disto, ao estagiário aplica-se o regime de horário, descanso, faltas e segurança e saúde no trabalho aplicável à generalidade dos trabalhadores.

Em quanto comparticipa o IEFP?

A bolsa de estágio é comparticipada em 65%. Mas este valor pode aumentar para 80% nos seguintes casos:

  • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
  • Estágios no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região;
  • No primeiro estágio desenvolvido em entidade com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.

As percentagens de 65% ou 80% são acrescidas de 15 pontos percentuais quando estão em causa:

  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em recuperação.

O IEFP comparticipa ainda a refeição, o transporte, nos casos aplicáveis e o seguro de acidentes de trabalho. Não comparticipa, porém, as contribuições para a Segurança Social, também devidas.

O pagamento dos apoios é feito em três prestações.

Há algum apoio para empresas que contratem o estagiário?

Sim. É concedido um prémio a entidades que celebrem contrato de trabalho sem termo com o estagiário, no prazo de 20 dias úteis depois de concluído o estágio. O prémio corresponde a duas vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até 2.106,6 euros. No âmbito da medida de promoção de igualdade de género, pode haver uma majoração de 30%.

As empresas que recebam este prémio têm de manter o contrato, e o nível de emprego, durante 12 meses. O apoio é pago no 13º mês.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Integrar estagiários no quadro dá prémio às empresas

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião