Complemento Garantia para a Infância será pago às famílias “nos próximos dias”

Ministra diz que "está a ser processado" o pagamento que garante que todos os menores com abono de família recebem um valor fixo (600 ou 492 euros) no conjunto do abono e da dedução do IRS.

A ministra da Segurança Social confirmou esta sexta-feira que o pagamento do novo Complemento Garantia para a Infância “está a ser processado” e chegará às famílias “nos próximos dias”. A portaria que regulamenta a medida foi publicada no início de março. Ana Mendes Godinho falava na conferência de imprensa do Governo em que também foi anunciado um novo apoio de 30 euros mensais para as famílias vulneráveis e a majoração do abono de família em 15 euros por mês.

Como noticiou o ECO na altura, o Complemento Garantia para a Infância, inserida num programa com o mesmo nome, pressupõe uma transferência única para garantir que todos os menores em Portugal que beneficiem de abono de família recebem, pelo menos, 600 euros por ano (até aos seis anos de idade) ou 492 euros (entre os sete e os 17 anos — à data de 31 de dezembro do ano em que é pago o abono) no conjunto do abono e da dedução ao IRS.

Assim, por exemplo, uma criança de três anos cujo abono de família e a dedução à coleta (em conjunto) não chegue aos 600 euros num dado ano recebe a diferença no primeiro trimestre do ano seguinte. Para as crianças a partir dos sete anos, o valor de referência desce para 492 euros. É tida em conta a liquidação de IRS do ano em que foi pago o abono.

Este apoio é pago pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que vai ter de passar a disponibilizar no Portal das Finanças, até à data-limite de pagamento do complemento, informação detalhada sobre o apuramento do valor, a sua atribuição e a ordem de transferência. O ECO vinha a questionar o Ministério da Segurança Social e o Ministério das Finanças sobre a disponibilização dessa informação, sem obter resposta.

Nos termos da portaria publicada no início do mês, o pagamento do complemento é feito “no primeiro trimestre do ano seguinte ao do pagamento do abono, que é o ano de referência”. A transferência é feita, regra geral, para o IBAN associado ao registo do Portal das Finanças.

O complemento é uma das três medidas do programa Garantia para a Infância. Este inclui também o pagamento, já operacionalizado, de uma prestação adicional ao abono de família às crianças em “situação de pobreza extrema” para que o abono alcance 1.200 euros anuais em 2023 e o aumento do abono de família às crianças e jovens com idade inferior a 18 anos que se integrem nos primeiro e segundo escalões.

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