Plano Nacional de Reformas: Beneficiários de tarifa social da eletricidade recua para 786.598 famílias
Nos últimos dados fornecidos, relativos a dezembro passado, eram 815.000 os beneficiários de desconto da tarifa social na conta da eletricidade. Os números de março revelam uma diminuição.
A tarifa social de eletricidade abrangia em março 786.598 contratos de fornecimento, o que representa um recuo face aos 815.000 existentes em dezembro, de acordo com o Programa Nacional de Reformas, enviado ao Conselho Económico e Social, a que a Lusa teve acesso. Segundo o documento, em março existiam 823.375 contratos de fornecimento de energia com tarifa social, dos quais 786.598 contratos relativos a eletricidade e os restantes 36.777 de gás natural.
Nos últimos dados fornecidos, relativos a dezembro passado, eram 815.000 os beneficiários de desconto da tarifa social na conta da eletricidade. A atribuição “oficiosa” da tarifa social a agregados economicamente vulneráveis – desde 1 de julho de 2016 – surge como uma das medidas de “acessibilidade a outros serviços essenciais” do capítulo de Energia, que prevê a criação de um observatório para supervisionar a aplicação desta tarifa.
Em 1 de julho, a atribuição da tarifa social de energia passou a ser automática, no seguimento de uma proposta do Bloco de Esquerda durante o debate do Orçamento do Estado (OE) para 2016, que fez disparar o número de beneficiários. A tarifa social de eletricidade foi criada em 2010, no Governo de José Sócrates, como instrumento de justiça social para proteger clientes finais beneficiários de prestações sociais e/ou em situação económica considerada vulnerável.
O rendimento anual máximo é um dos critérios de elegibilidade para que os consumidores possam aceder à tarifa social de eletricidade, considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram de qualquer rendimento.
Assim, o rendimento anual máximo varia consoante o número de elementos do domicílio: dos 5.808 euros anuais para uma família com um só elemento, 8.712 euros anuais para uma família com dois elementos (um casal), 11.616 euros anuais para uma família com três elementos (casal com um filho) e 14.520 euros por ano para uma família com quatro elementos. Isto é, o valor do rendimento anual máximo é acrescido de 50% por cada elemento adicional que habite no domicílio fiscal – até um máximo de 10.
Esta tarifa é também aplicável aos beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez e da pensão social de velhice.
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