Fisco esclarece que custo por quilómetro já inclui portagens e estacionamento

  • ECO
  • 11 Abril 2023

Ajudas de custo a trabalhadores por uso de viatura própria não podem ir acima dos 0,36 euros por quilómetro. Este valor tem de cobrir combustível, portagens e estacionamento; excesso já paga imposto.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera para efeitos fiscais que o subsídio de transporte pago pelas empresas aos trabalhadores pelo uso de viatura própria, e que é calculado por quilómetro, inclui combustível e eventuais custos com portagens e estacionamento, noticia o Jornal de Negócios. Significa que o que for pago à parte e a mais face ao valor legalmente fixado, atualmente de 36 cêntimos por quilómetro, é tributado.

Este entendimento do Fisco, que data de novembro do ano passado, foi emitido no âmbito de um pedido de informação vinculativa apresentado por uma empresa, mas só recentemente foi publicado no Portal das Finanças. Embora tenha impacto no caso concreto, acaba por indicar a forma como o tema deve ser tratado quando forem feitas inspeções às empresas, podendo haver lugar a correções para efeitos de IRC com consequências no imposto final a pagar.

A interpretação é ainda mais relevante porque, segundo a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, “a maioria das empresas não tem esta perspetiva”. A legislação não impede que as empresas paguem aos seus trabalhadores os valores que bem entenderem a título de ajudas de custo. Mas, não havendo nenhum limite, há uma regra, em matéria fiscal, segundo a qual os valores das que ultrapassem os limites fixados para a Administração Pública são sujeitos a imposto.

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