Ministério da Agricultura tem bolsa de formadores. Conheça as novas regras

O principal objetivo das alterações é que todos os formadores reconhecidos integrem uma bolsa única, acessível a todos os interveniente na formação profissional especifica setorial do MAA.

O regime de funcionamento da Bolsa de Formadores para a formação profissional específica setorial do Ministério da Agricultura e Alimentação (MAA), definindo a sua estrutura, funcionamento e procedimento de reconhecimento de formadores, foi publicado esta quarta-feira em Diário da República (DRE). Em causa estão algumas alterações ao seu modelo de funcionamento, designadamente no que toca ao processo de reconhecimento, de modo a que todos os formadores reconhecidos integrem uma bolsa única, acessível a todos os intervenientes na formação profissional específica setorial do MAA.

“A bolsa integra uma base de dados com os formadores que cumprem os requisitos e possuem as competências exigidas para ministrar ações de formação, Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), blocos ou módulos de cursos, regulamentados no âmbito da formação profissional específica setorial do MAA”, pode ler-se na portaria.

A coordenação, gestão e regulamentação técnica da Bolsa de Formadores para a formação profissional específica setorial do MAA são asseguradas pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), em articulação com as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP). Já os formadores devem estar reconhecidos e inscritos na bolsa.

“O reconhecimento do formador é realizado para as áreas temáticas de formação, os cursos e respetivos módulos, regulamentados no âmbito da formação profissional específica setorial do MAA.” Além disso, “o reconhecimento é atribuído de acordo com o estabelecido nas orientações técnicas publicitadas na página eletrónica da DGADR, sendo aferido com base nos seguintes elementos: habilitação literária; habilitação profissional específica; habilitação pedagógica; e outros requisitos quando definidos em regulamentação específica dos respetivos cursos”.

Já no que toca ao pedido de reconhecimento de formador e respetiva integração na bolsa deve ser efetuado pelo próprio na plataforma eletrónica disponível no Portal da Agricultura. “O pedido a que se refere o número anterior é analisado: pela DGADR, no âmbito dos cursos de formação dirigidos a técnicos, bem como a outros destinatários, quando determinado em regulamentação específica; pelas DRAP, no âmbito dos cursos de formação dirigidos a agricultores, produtores, operadores ou outros trabalhadores; e por outros organismos, quando determinado em regulamentação específica”, detalha.

A decisão sobre o pedido é emitida no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da sua submissão, suspendendo-se este prazo sempre que forem solicitados novos elementos ou esclarecimentos ao requerente.

Os formadores que integram a bolsa podem solicitar o alargamento a outras áreas de formação e respetivos cursos, bem como outros cursos em áreas de formação em que já se encontrem reconhecidos, sendo que o alargamento do reconhecimento possui a validade do reconhecimento inicial — “o reconhecimento do formador é válido por um período de 5 anos, renovável por iguais períodos”.

Os principais objetivos da Bolsa de Formadores passam por “promover o processo de reconhecimento dos formadores que intervêm no âmbito da formação profissional específica setorial do MAA“, “constituir-se como um instrumento facilitador do processo de certificação setorial de entidades formadoras e de homologação de ações de formação”, “dar visibilidade aos formadores reconhecidos, facilitando a sua procura com base em critérios estabelecidos de forma universal e transparente”, “facilitar a interação entre as entidades certificadoras, as entidades formadoras e os formadores que intervêm no âmbito da formação profissional específica setorial do MAA” e ainda promover a melhoria da qualidade científica, técnica e pedagógica dos formadores, incentivando a sua permanente atualização”.

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