Quais os argumentos jurídicos para a demissão do chairman e CEO da TAP por justa causa?

Manuel Beja e Christine Ourmières-Widener são responsabilizados por alegadamente terem posto em causa as relações de integridade, lealdade e confiança com o acionista público.

Manuel Beja e Christine Ourmières-Widener são responsabilizados por alegadamente terem posto em causa as relações de “integridade, lealdade e confiança” com o acionista público, ao avançarem com o acordo de rescisão de Alexandra Reis sem convocarem a Assembleia Geral da transportadora aérea e sem dar conhecimento ao Ministério das Finanças. Esta é a principal conclusão do parecer jurídico pedido pelo Governo, divulgado pelo Jornal Económico, de forma a justificar o despedimento por justa causa dos ex-administradores.

Esta quarta-feira, a TSF avançou que o Governo recusa revelar o parecer jurídico no qual se baseou para demitir a CEO e o presidente da administração da TAP por justa causa. Os Ministérios das Finanças e das Infraestruturas alegam, em resposta ao requerimento feito pelo PSD à Assembleia da República, que o pedido extravasa o objeto da comissão e/ou reporta-se a “factos posteriores” à constituição da comissão parlamentar de inquérito (CPI).

O mesmo parecer diz ainda que o facto do ministro Pedro Nuno Santos ter dado luz verde a esse despedimento e respetiva indemnização e os conselhos dos advogados da TAP, da SRS Legal, não ilibam os dois gestores.

O advogado da ex-CEO da TAP, Paulo de Sá e Cunha, em declarações à RTP3, admite que não teve acesso ao parecer mas apenas a dois projetos de deliberação de demissão – da TAP – “e são deliberações dos acionistas destas sociedades, o Estado e a Parpública”. O que fundamenta a decisão de demissão “é essencialmente é o relatório da IGF, publicamente divulgado a 6 de março. Uma parte muito significativa dessas fundamentações reside nesse relatório. Eu devo dizer-lhe que tenho curiosidade em conhecer esse parecer, se é que ele existe mesmo. Porque parece que a razão invocada é que pode causar dificuldades à defesa dos interesses do Estado. Logo, este parecer deve ter grandes debilidades jurídicas”, explica o advogado. Sublinhando que não vê fundamentação jurídica nenhuma para recusar divulgar este documento.

De acordo com a deliberação assinada no passado dia 12 de abril pelos representantes da Parpública e da Direção Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), acionistas públicos da TAP, o presidente do conselho de administração (PCA) da companhia, Manuel Beja, terá violado as normas legais e estatutárias por ter subscrito o acordo de rescisão de Alexandra Reis e “por em momento algum ter solicitado a convocação de uma assembleia geral para esse efeito ou sequer ter reportado ao ministério das Finanças”.

Já a CEO, Christine Ourmières Widener, terá violado as normas por “por sua iniciativa ter iniciado e conduzido o processo que culminou no acordo de saída de Alexandra Reis, o ter subscrito, e igualmente por em momento algum ter solicitado a convocação de uma AG para este efeito ou sequer o ter reportado ao Ministério das Finanças”.

Em janeiro, Fernando Medina e João Galamba, depois de terem recebido o relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) sobre a saída de Alexandra Reis da TAP, decidiram demitir a liderança da companhia aérea.

Fernando Medina afirmou, nessa altura, que “se impõe neste momento um virar de página na gestão da empresa”, tendo por isso o Governo decidido a “exoneração, com justa causa, do Presidente do Conselho de Administração e da Presidente da Comissão Executiva da TAP“.

O ministro das Finanças afirmou que o processo de saída da antiga administradora Alexandra Reis com uma indemnização de 500 mil euros “levantou uma legítima indignação no país”, numa altura em que a companhia está sujeita a um plano de reestruturação que “impõe sacrifícios diários aos trabalhadores da empresa e que requereu um esforço muito significativo dos portugueses”. Gerou além disso “justificada incompreensão quanto a falhas evidentes nas práticas de gestão e de governo societário”.

Quais as razões invocadas no parecer?

  • “O reconhecimento do seu desconhecimento e a respetiva violação por parte dos titulares das funções de PCA e de CEO numa das empresas públicas de maior dimensão do país não pode deixar de ser considerada especialmente censurável à luz do elevado padrão dos deveres de cuidado legalmente exigidos a estes gestores públicos”, argumentam a DGTF e a Parpública.
  • “Revelaram também o desconhecimento, ou pelo menos, uma continuada omissão quanto ao cumprimento dos deveres de informação e reporte sobre matérias centrais ao funcionamento da TAP SGPS SA, circunstância que conduz à quebra das relações de integridade, lealdade, cooperação, confiança e transparência com o acionista”.
  • Os dois responsáveis demonstraram “absoluta desconsideração” pela repartição de competências entre os órgãos sociais da TAP, decorrente da lei e dos estatutos, o que mais uma vez põe em causa as referidas relações de “integridade, lealdade, cooperação, confiança e transparência com o acionista”.
  • “Não foi tido em conta que à data da subscrição do acordo de rescisão de Alexandra Reis, a TAP ainda se encontrava (e encontra), submetida às “exigentes obrigações de equilíbrio financeiro emergentes do plano de reestruturação em vigor, o qual reclama dos seus gestores acrescidas obrigações de transparência e especiais deveres de cuidado na gestão financeira da empresa”.

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