Comissão de inquérito força Governo a entregar parecer sobre demissões na TAP

Depois de uma hora de debate, deputados mandataram o presidente da comissão parlamentar de inquérito a insistir no envio de parecer, pelo Governo, que justifica as demissões na TAP.

A comissão de inquérito à gestão da TAP vai insistir com o Governo para enviar o parecer sobre as demissões do ex-presidente do conselho de administração e da ex-presidente da comissão executiva. A decisão foi tomada esta quarta-feira antes da audição de Tiago Aires Mateus, presidente da comissão de vencimentos da companhia aérea.

Depois de uma hora de debate, o presidente da comissão parlamentar de inquérito à gestão da TAP, Jorge Seguro Sanches, foi mandatado pelos deputados para que insista junto do Governo no envio do parecer. Foi chumbada a proposta do PSD para que este pedido fosse feito diretamente pelo presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, junto do Governo.

A decisão surge depois de o Governo ter recusado enviar o parecer relativo às demissões, por justa causa, de Manuel Beja e de Christine Ourmiéres-Widener, anunciadas em 6 de março após o parecer da Inspeção-Geral das Finanças relativo à atribuição de uma indemnização de meio milhão de euros à antiga administradora da TAP Alexandra Reis.

O Governo justificou esta quarta-feira a recusa em enviar à comissão de inquérito da TAP os pareceres jurídicos que deram respaldo à demissão da anterior presidente executiva da companhia com a necessidade de “salvaguarda do interesse público”. Numa nota enviada à Lusa, o gabinete da ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, alega que “o parecer em causa não cabe no âmbito da comissão parlamentar de inquérito” e “a sua divulgação envolve riscos na defesa jurídica da posição do Estado”.

A recusa do envio de um documento a uma comissão parlamentar de inquérito constitui um crime de desobediência qualificada, de acordo com este regime jurídico. Cabe ao presidente da comissão, após audição, comunicar a situação ao presidente da Assembleia da República,” com os elementos indispensáveis à instrução do processo, para efeito de participação à Procuradoria-Geral da República”.

Segundo o Código Penal, o crime de desobediência qualificada é punido com até dois anos de prisão ou de multa até 240 dias.

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