Decisão de Rui Pinto adiada para 13 de julho por alteração não substancial dos factos

Rui Pinto está acusado de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo. Em causa alterçaão não substancial dos factos relativas à Doyen e Sporting.

Dois anos e sete meses após o início do julgamento, Rui Pinto ainda não conheceu a decisão do coletivo. Em causa o adiamento da leitura da decisão para 13 de julho, depois de terem sido alegadas alterações dos factos relativas ao Sporting e à Doyen.

O coletivo de juízes deu ainda 10 dias para a defesa de Rui Pinto e de Aníbal Pinto se pronunciar sobre a alteração não substanciais dos factos provados durante o julgamento. Caso queiram pronunciar-se, voltam ao tribunal dia 26 de maio, às 10h, para produção de prova suplementar.

O advogado de Rui Pinto admitiu ser “previsível que possa haver alguma condenação” para o seu cliente. Em declarações aos jornalistas à saída do tribunal, Francisco Teixeira da Mota vincou não ser possível “deduzir nada” neste momento das alterações comunicadas pela juíza-presidente Margarida Alves, sublinhando que o documento do tribunal sobre os factos que mudaram em relação à acusação do Ministério Público (MP) no processo Football Leaks representa “uma questão técnica complexa”.

“Na altura, ficou claro, não andamos aqui a brincar. Somos pessoas com responsabilidade, a defesa de um arguido é feita segundo regras de inteligência, seriedade e lealdade. É previsível que possa haver alguma condenação”, afirmou o advogado, que recusou comentar a eventual aplicação de pena suspensa: “Isso aí já não me vou pronunciar, só li por alto e, daquilo que li, não posso retirar qualquer conclusão. A única conclusão que retirei foi que tenho de ler com atenção, estudar e ver se vamos requerer alguma coisa ou não”.

Rui Pinto estava acusado de 90 crimes, sendo 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.

Entre os visados estão Jorge Jesus, Bruno de Carvalho, o então diretor do DCIAP Amadeu Guerra e os advogados José Miguel Júdice, João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa.

Em 2019 Rui Pinto assumiu que era o criador do site “Football Leaks”, criado em 2015. Segundo o arguido, esta plataforma surgiu após a divulgação do escândalo de corrupção na FIFA, que levou à detenção de vários dirigentes, e tinha como objetivo divulgar a “parte oculta do futebol”. Assim, a partir de Budapeste e através desta plataforma, Rui Pinto divulgou diversos documentos polémicos sobre futebol nacional e mundial.

No âmbito de um mandato de detenção europeu, foi detido no dia 16 de janeiro de 2019 em Budapeste. Após o “rebentar” do escândalo, em março de 2019, Rui Pinto foi entregue pelas autoridades húngaras à justiça portuguesa, tendo ficado em prisão preventiva no âmbito de um inquérito do Departamento Central de Investigação e Ação Penal. Inicialmente foi apenas indiciado por seis crimes.

“O Ministério Público e os advogados estão equivocados se consideram que não há um arrependimento sincero da minha parte. Não vou dizer que tenho a vida destruída, porque ainda estou vivo e enquanto há vida, há esperança… Mas tive comportamentos errados que violam a lei, claramente”, disse o criador do Football Leaks no encerramento das alegações finais, em janeiro, sem deixar de enaltecer as revelações do Luanda Leaks, que foram igualmente abordadas ao longo do julgamento.

Rui Pinto esteve em prisão preventiva entre o dia 22 de março de 2019 e 8 de abril de 2020 e em prisão domiciliária até ao dia 7 de agosto de 2020, tendo sido libertado “devido à sua colaboração” com a PJ e ao seu “sentido crítico”, mas está, por questões de segurança, inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial.

Na altura em que foi preso preventivamente, a juíza de instrução criminal, Margarida Alves, justificou a medida com a inversão da postura do arguido, que passou a apresentar “um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça” e, por outro, dizendo que as fronteiras se encontravam sujeitas a elevados controles devido à pandemia de Covid-19, razão pela qual entendeu “que se mostrava reduzido o perigo de fuga”.

No início de junho de 2020, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do Ministério Público e manteve a decisão instrutória, proferida em 17 de janeiro de 2020, que pronunciou Rui Pinto por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do MP.

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